TJBA - 8000099-84.2025.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000099-84.2025.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE AUTOR: ANANIAS LIMA DE SOUZA Advogado(s): VERONICA COSTA DE MEIRA (OAB:BA34766), NICOLE ROCHA DE CARVALHO (OAB:BA75304), ELLEN BEATRIZ PEREIRA PAIVA (OAB:BA79194) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:BA34730-A) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação que versa sobre a legalidade dos contratos de cartão de crédito consignado e reserva de margem consignada, em razão de contratação não reconhecida pelo(a) consumidor(a).
A matéria foi afetada para julgamento sob o rito dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas, Processo n. 8054499-74.2023.8.05.0000, TEMA 20/TJBA, conforme ementa que segue: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA. QUESTÕES DE FATO. CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO. CABIMENTO DO INCIDENTE.
Sendo este o caso dos autos, SUSPENDO o andamento da presente ação até o julgamento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº. 8054499-74.2023.8.05.0000, cadastrado como TEMA IRDR 20/TJBA.
Após a solução definitiva do incidente, levante-se a suspensão e tornem os autos conclusos.
Intimações e expedientes necessários. Xique-Xique/BA, datado e assinado eletronicamente.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
08/07/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 17:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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07/07/2025 16:40
Conclusos para decisão
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21/06/2025 22:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/02/2025 23:59.
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10/06/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por 06/06/2025 15:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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06/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 22:30
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:51
Expedição de citação.
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30/01/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 16:54
Não Concedida a tutela provisória
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16/01/2025 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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