TJBA - 0000014-34.2001.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/06/2024 14:02 Remessa dos Autos à Central de Custas 
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                                            20/06/2024 14:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/12/2023 11:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            09/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 0000014-34.2001.8.05.0260 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Banco Do Brasil Sa Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:PR8123-A) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Reu: Antonio Da Silva Freitas Advogado: Josefina Marques De Mattos Moreira (OAB:BA15153) Intimação: [...] Diante do exposto, com base no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
 
 Custas remanescentes pelo autor.
 
 Como já houve a apresentação de contestação pela parte demandada, condeno a parte autora em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 483, III, §2º, do CPC, observado o quanto disposto no artigo 85, § 2º, do mesmo diploma legal.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Ocorrendo o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
 
 Atente-se que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial..
 
 Tremedal/BA, 14/08/2023.
 
 Thalita Saene Anselmo Pimentel.
 
 Juíza de Direito.
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                                            05/10/2023 18:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            07/09/2023 13:52 Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 06/09/2023 23:59. 
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                                            07/09/2023 13:52 Decorrido prazo de JOSEFINA MARQUES DE MATTOS MOREIRA em 06/09/2023 23:59. 
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                                            07/09/2023 13:52 Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 06/09/2023 23:59. 
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                                            29/08/2023 18:27 Publicado Intimação em 15/08/2023. 
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                                            29/08/2023 18:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 
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                                            14/08/2023 12:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            14/08/2023 10:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            14/08/2023 10:12 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            10/08/2023 11:26 Conclusos para julgamento 
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                                            08/08/2023 10:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            29/06/2023 17:18 Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 28/02/2023 23:59. 
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                                            29/06/2023 17:18 Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 28/02/2023 23:59. 
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                                            02/03/2023 22:55 Publicado Intimação em 13/02/2023. 
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                                            02/03/2023 22:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023 
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                                            10/02/2023 13:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            17/01/2023 11:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            17/01/2023 11:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/07/2021 15:41 Conclusos para despacho 
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                                            16/06/2021 20:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2021 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2021 08:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            13/05/2021 08:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2019 03:26 Publicado Intimação em 16/07/2019. 
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                                            16/07/2019 03:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            12/07/2019 13:05 Expedição de intimação. 
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                                            21/05/2019 15:35 Mero expediente 
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                                            22/02/2019 11:27 Conclusos para despacho 
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                                            10/01/2019 10:39 Juntada de petição inicial 
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                                            06/10/2017 13:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2017 09:06 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOENC. A NUREDI PARA DIGITALIZAÇÃO 
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                                            22/03/2017 11:47 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOEnc. autos para digitalização no NUREDI da CMC de Vitória da Conquista-BA 
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                                            04/11/2014 09:40 MERO EXPEDIENTEDEFERIDO O PEDIDO. EXPEDIR CERTIDÃO 
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                                            04/11/2014 08:13 CONCLUSÃO 
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                                            22/09/2014 14:31 PROTOCOLO DE PETIÇÃOENCAMINHADA ATRAVÉS DO SPP 
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                                            27/08/2014 09:10 MERO EXPEDIENTERECOLHER CUSTAS 
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                                            04/08/2014 08:53 CONCLUSÃO 
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                                            17/06/2014 00:00 PETIÇÃO 
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                                            09/10/2001 13:05 DISTRIBUIÇÃO 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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