TJBA - 8000483-69.2023.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:08
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 13:32
Juntada de laudo pericial
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14/08/2025 05:18
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 10:55
Juntada de informação
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12/08/2025 10:31
Expedição de intimação.
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12/08/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:35
Juntada de informação
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31/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
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30/07/2025 13:15
Juntada de informação
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18/07/2025 13:53
Juntada de Petição de CIÊNCIA MPBA
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000483-69.2023.8.05.0260 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL REQUERENTE: SIMONE DE JESUS COSTA Advogado(s): ANDRESSA SANTOS GUSMAO SOARES (OAB:BA36872) REQUERIDO: DANIEL DE JESUS COSTA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Revogo a nomeação anterior (ID 426672633).
Determino a realização de perícia psicológica pela Dra.
Bruna de Oliva Ambrosi, CRP-BA 03/15083, telefone\WhatsApp +55 77 98115-7071, e-mail [email protected], que deverá responder aos seguintes quesitos do juízo: Benefícios Previdenciários e Assistenciais: O(a) periciando(a) tem capacidade para compreender o valor e a importância de seu benefício, bem como administrar os valores recebidos para suas necessidades básicas? Administração de Bens e Finanças: O(a) periciando(a) tem capacidade para: a) Compreender o conceito e valor de propriedade e identificar seus próprios bens? b) Tomar decisões sobre a manutenção e conservação de seus bens? c) Compreender obrigações financeiras relacionadas aos bens (IPTU, contas, etc.)? d) Administrar aluguéis ou rendimentos provenientes de seus bens? e) Compreender o valor do dinheiro e realizar operações básicas envolvendo cálculos financeiros? f) Controlar gastos e evitar endividamento? Autonomia Bancária e Financeira: O(a) periciando(a) tem capacidade para: a) Realizar saques bancários e utilizar cartão bancário e senha de forma autônoma? b) Compreender e acompanhar extratos bancários? c) Utilizar serviços bancários digitais ou presenciais? d) Gerenciar conta bancária, aplicações e investimentos? Realização de Negócios: O(a) periciando(a) tem capacidade para: a) Compreender a natureza e consequências de contratos e transações? b) Avaliar de forma autônoma se um preço é justo para um bem ou serviço? c) Realizar compras do cotidiano com discernimento sobre valores? d) Resistir a pressões ou influências indevidas ao realizar negócios? e) Compreender e analisar propostas negociais mais complexas? Gestão de Documentos: O(a) periciando(a) tem capacidade para: a) Guardar e organizar documentos importantes? b) Compreender a importância de documentos pessoais e patrimoniais? c) Reconhecer e responder adequadamente a notificações e cobranças? d) Compreender a necessidade de renovação periódica de documentos? Medidas de Proteção e Alternativas: a) Em quais situações específicas o(a) periciando(a) precisaria de supervisão ou proteção para evitar danos patrimoniais? b) Considerando a condição do(a) periciando(a), seria possível adotar o regime de tomada de decisão apoiada em vez da curatela? Justifique detalhadamente.
Prognóstico: A condição do(a) periciando(a) é estável, progressiva ou pode melhorar com tratamento? Como isso afeta sua capacidade para atos patrimoniais e negociais futuros? Considerações Adicionais: Outras observações médicas ou psicológicas relevantes para a análise do caso, especialmente quanto às razões para eventual definição da curatela.
A perícia será realizada no fórum desta comarca.
As partes serão intimadas da data e horário disponíveis por ato ordinatório. Prazo para entrega do laudo: 30 (trinta) dias.
Em razão da dificuldades de se encontrar profissionais habilitados que residam nesta comarca e aceitem o encargo, fixo o valor dos honorários periciais no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem adimplidos em conformidade com os requisitos dispostos no Edital de Credenciamento 001/2017 e Resolução n. 17, de 14 de agosto de 2019, que criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Atos de Peritos, Tradutores, Intérpretes e Atividades Afins, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Ciência ao Ministério Público.
P.I.C.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
14/07/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 10:45
Expedição de intimação.
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14/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 19:44
Nomeado perito
-
10/07/2025 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
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21/02/2025 10:17
Expedição de intimação.
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21/02/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 21:55
Decorrido prazo de MONNALYSA MATOS DE CASTRO LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
06/12/2024 11:15
Juntada de Ofício
-
29/11/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 14:35
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2024 14:22
Expedição de intimação.
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27/11/2024 11:57
Expedição de intimação.
-
27/11/2024 10:56
Expedição de intimação.
-
27/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:36
Audiência Entrevista pessoal realizada conduzida por 27/11/2024 10:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL, #Não preenchido#.
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03/10/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 13:27
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2024 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 13:26
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 17:51
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 15/09/2024 17:29.
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16/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 14:10
Expedição de intimação.
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13/09/2024 14:04
Expedição de intimação.
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13/09/2024 14:04
Expedição de citação.
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13/09/2024 13:52
Audiência Entrevista pessoal designada conduzida por 27/11/2024 10:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL, #Não preenchido#.
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23/05/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 11:23
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2024 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2024 13:13
Expedição de intimação.
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09/02/2024 23:55
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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09/02/2024 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 14:17
Decorrido prazo de ANDRESSA SANTOS GUSMAO SOARES em 01/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 22/11/2023 23:59.
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17/01/2024 20:07
Nomeado perito
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09/01/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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09/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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19/12/2023 12:03
Conclusos para decisão
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01/12/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 13:16
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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28/11/2023 15:36
Expedição de intimação.
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28/11/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 15:35
Expedição de intimação.
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28/11/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 04:14
Decorrido prazo de ANDRESSA SANTOS GUSMAO SOARES em 23/11/2023 23:59.
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06/11/2023 23:33
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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06/11/2023 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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30/10/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 13:41
Expedição de intimação.
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25/10/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:04
Expedição de intimação.
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20/10/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 13:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/10/2023 16:08
Conclusos para decisão
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12/10/2023 15:52
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PUBLICO
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10/10/2023 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
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10/10/2023 11:58
Expedição de intimação.
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10/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 11:59
Conclusos para decisão
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03/10/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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