TJBA - 8010904-07.2023.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 05:10
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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15/06/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503142313
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30/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 493914344
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26/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:02
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2025 23:46
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 15:22
Conclusos para despacho
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10/12/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:07
Conclusos para despacho
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26/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:21
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 21:06
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8010904-07.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Requerente: Rita De Cassia Borges Pereira Advogado: Estarly Soares Fagundes Da Silva (OAB:BA60347) Autor: Ana Maria Borges Pereira Advogado: Estarly Soares Fagundes Da Silva (OAB:BA60347) Reu: Banco Do Brasil Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010904-07.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS REQUERENTE: RITA DE CASSIA BORGES PEREIRA e outros Advogado(s): ESTARLY SOARES FAGUNDES DA SILVA (OAB:BA60347) REU: BANCO DO BRASIL Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro a gratuidade pleiteada. 2.
Intime-se as autoras, através de seu patrono, para carrear aos autos, no prazo de 15 dias, certidão de óbito atualizada do Sr.
Osvaldo Pereira, sob pena de extinção e arquivamento.
Ilhéus, 14 de março de 2024 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
17/07/2024 12:53
Expedição de citação.
-
17/07/2024 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:04
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8010904-07.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Requerente: Rita De Cassia Borges Pereira Advogado: Estarly Soares Fagundes Da Silva (OAB:BA60347) Autor: Ana Maria Borges Pereira Advogado: Estarly Soares Fagundes Da Silva (OAB:BA60347) Reu: Banco Do Brasil Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010904-07.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS REQUERENTE: RITA DE CASSIA BORGES PEREIRA e outros Advogado(s): ESTARLY SOARES FAGUNDES DA SILVA (OAB:BA60347) REU: BANCO DO BRASIL Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro a gratuidade pleiteada. 2.
Intime-se as autoras, através de seu patrono, para carrear aos autos, no prazo de 15 dias, certidão de óbito atualizada do Sr.
Osvaldo Pereira, sob pena de extinção e arquivamento.
Ilhéus, 14 de março de 2024 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
14/03/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 02:01
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BORGES PEREIRA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:01
Decorrido prazo de ANA MARIA BORGES PEREIRA em 06/02/2024 23:59.
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18/12/2023 15:16
Conclusos para despacho
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16/12/2023 15:03
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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16/12/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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12/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 15:56
Conclusos para decisão
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04/12/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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