TJBA - 8001253-45.2023.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 15:42
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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22/08/2025 12:27
Decorrido prazo de PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/08/2025 23:59.
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22/08/2025 12:27
Decorrido prazo de GALATAS COMERCIO LTDA em 19/08/2025 23:59.
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22/08/2025 12:26
Decorrido prazo de VINICIO DA SILVA MARTINS em 19/08/2025 23:59.
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22/08/2025 12:26
Decorrido prazo de ALBA VALERIA RAMOS MARTINS em 19/08/2025 23:59.
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22/08/2025 12:26
Decorrido prazo de MOCA BONITA CONFECCOES EIRELI em 19/08/2025 23:59.
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22/08/2025 12:26
Decorrido prazo de GRACIELI RAMOS LEAO em 19/08/2025 23:59.
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22/08/2025 12:26
Decorrido prazo de ARO TTI BRASIL AGRO BUSINESS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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22/08/2025 12:26
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 20:55
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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10/08/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 15:25
Juntada de Petição de contra-razões
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21/07/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001253-45.2023.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado(s): ROANI PEREIRA DO PRADO (OAB:GO58180) REU: GALATAS COMERCIO LTDA e outros (6) Advogado(s): ANTONIO BOAVENTURA REIS DE PINHO (OAB:BA10926), JOSE CESAR SOUZA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA8707), MANOEL GUIMARAES NUNES (OAB:BA16364), THAINA ALVES DE CASTRO (OAB:DF61109) DECISÃO Vistos etc.
Inicialmente, em análise à petição de ID 498081008, verifico que a parte requerida alega descumprimento da ordem de devolução dos veículos marca TOYOTA, modelo HILUX SWSRXA4FD, ano 2020, placa EOC3F99, chassi n° 8AJBA3FS5L0282879, renavam n° 1234755928; e marca JEEP, modelo RENEGADE LONGITUDE, ano/modelo 2021, cor PRATA, placa RMH3B57, chassi n° 98861112XMK371521, renavam 1251601704, determinada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, em acórdão proferido em setembro de 2023.
Ademais, a parte requerida apresenta informações e documentos relativos a multas de trânsito, que evidenciam a utilização dos veículos pelo depositário Marcos Daniel Araújo Paraguassu e pelo advogado da parte autora, Dr.
Raoni Pereira do Prado, apesar da ciência da decisão judicial que determinou a devolução dos bens (ID 498084762).
Em contrapartida, a parte autora alega que o depositário não foi devidamente intimado para proceder à devolução dos veículos, o que impediria a transferência de responsabilidade tanto ao autor quanto ao depositário e ao advogado. É o breve relatório.
DECIDO.
De início, ressalto que o processo possui decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, determinando a devolução dos veículos à parte requerida, conforme acórdão proferido pela Segunda Câmara Criminal, 2ª Turma, datado de setembro de 2023 (ID 410533474).
O descumprimento dessa ordem judicial se arrasta por quase dois anos, com inúmeras tentativas frustradas de devolução dos bens, além da comprovação de que os veículos continuam sendo utilizados regularmente, inclusive com a geração de multas de trânsito em locais diversos, como Distrito Federal e Ceará. É inadmissível que uma ordem judicial emanada de tribunal superior permaneça sem cumprimento, por tão longo período, com claros indícios de utilização indevida dos bens que deveriam estar à disposição do juízo.
Verifico que, embora a parte autora alegue que o depositário não foi devidamente intimado, as próprias manifestações nos autos comprovam que tanto o depositário quanto o advogado da parte autora têm plena ciência da decisão judicial que determinou a devolução dos veículos.
Frise-se que os veículos foram apreendidos e depositados nesta comarca de Porto Seguro/BA, portanto, é aqui que devem ser devolvidos, independentemente de onde estejam sendo utilizados atualmente.
Em que pesem as alegações da parte autora, quanto a supostas irregularidades na diligência para intimação do depositário, tais argumentos não justificam o descumprimento de uma ordem judicial expressa, emanada de tribunal superior.
Desta forma, considerando a comprovada utilização dos veículos, que deveriam estar à disposição do juízo, DEFIRO o pedido de ID 498081008, nos seguintes termos: A) DETERMINO que a parte autora, seus patronos e o depositário MARCOS DANIEL ARAÚJO PARAGUASSU procedam com a imediata devolução dos veículos marca TOYOTA, modelo HILUX SWSRXA4FD, ano 2020, placa EOC3F99, chassi n° 8AJBA3FS5L0282879, renavam n° 1234755928; e marca JEEP, modelo RENEGADE LONGITUDE, ano/modelo 2021, cor PRATA, placa RMH3B57, chassi n° 98861112XMK371521, renavam 1251601704, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, nesta comarca de Porto Seguro/BA, onde os veículos foram inicialmente apreendidos; B) DETERMINO, ainda, a imediata restrição judicial de circulação dos veículos acima descritos, junto ao sistema RENAJUD, visando o efetivo cumprimento desta decisão; C) Decorrido o prazo sem a devolução dos veículos, FIXO multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada inicialmente a R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser suportada solidariamente pela parte autora, pelo depositário MARCOS DANIEL ARAÚJO PARAGUASSU e pelo advogado RAONI PEREIRA DO PRADO, sem prejuízo de posteriores medidas coercitivas mais gravosas; D) DETERMINO que, após o cumprimento da devolução dos veículos, as partes sejam intimadas para informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir ou requererem o julgamento antecipado do mérito, justificando a pertinência das provas indicadas.
Outrossim, CERTIFIQUE a serventia acerca de eventual valor depositado em juízo, colacionando aos autos o respectivo extrato.
Após, encaminhe-se resposta ao Juízo da 1ª Vara Criminal desta Comarca (ofício de ID 502016191).
Intimem-se com urgência.
Cumpra-se.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição -
08/07/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA PORTO SEGURO-BA1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e ComerciaisBR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA PROCESSO: 8001253-45.2023.8.05.0201 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YI COUNTY YIMINGSHENG FOOD CO.
LTD RÉU: GALATAS COMERCIO LTDA e outros (6) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento n° 006, de Abril de 2024 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando a Semana de Saneamento de Dados, intime-se a parte autora, por seu advogado(a), para no prazo de 05 (cinco) dias, informar o número do registro da empresa YI COUNTY YIMINGSHENG FOOD CO.
LTD.
Eu, Geovana Monteiro Araújo Nascimento, Auxiliar de Cartório, o digitei, e eu, Belª Luciana Pereira Campos, Diretora de Secretaria, o conferi e subscrevi.
Porto Seguro (BA), 14 de maio de 2024.
Luciana Pereira CamposDiretora de Secretaria -
07/07/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 08:39
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 07:16
Decorrido prazo de GALATAS COMERCIO LTDA em 08/04/2024 23:59.
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28/07/2024 07:16
Decorrido prazo de VINICIO DA SILVA MARTINS em 08/04/2024 23:59.
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28/07/2024 06:19
Decorrido prazo de VINICIO DA SILVA MARTINS em 08/04/2024 23:59.
-
17/07/2024 21:52
Decorrido prazo de ALBA VALERIA RAMOS MARTINS em 08/04/2024 23:59.
-
17/07/2024 21:52
Decorrido prazo de MOCA BONITA CONFECCOES EIRELI em 08/04/2024 23:59.
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17/07/2024 21:52
Decorrido prazo de GRACIELI RAMOS LEAO em 08/04/2024 23:59.
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17/07/2024 21:52
Decorrido prazo de ARO TTI BRASIL AGRO BUSINESS LTDA em 08/04/2024 23:59.
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17/07/2024 21:52
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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17/07/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 22:06
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2024 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 02:29
Decorrido prazo de PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:32
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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27/05/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 22:09
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
20/04/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
01/04/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 11:20
Expedição de Carta precatória.
-
25/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:08
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
20/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 12:16
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 07:56
Decorrido prazo de MOCA BONITA CONFECCOES EIRELI em 13/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 07:56
Decorrido prazo de GALATAS COMERCIO LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 03:29
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
-
02/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
-
02/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
31/10/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 12:10
Expedição de Carta precatória.
-
31/10/2023 03:31
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
-
31/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
20/10/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 20:33
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
-
19/10/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 15:16
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 03:35
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
10/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 11:17
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 09:22
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 09:17
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 09:13
Expedição de ofício.
-
06/10/2023 09:12
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
-
30/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
28/09/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 10:55
Expedição de ofício.
-
27/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 20:03
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
05/09/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
24/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 02:43
Decorrido prazo de PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/05/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:08
Decorrido prazo de PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 23:56
Decorrido prazo de PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:44
Decorrido prazo de PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:16
Decorrido prazo de PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:57
Decorrido prazo de PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:46
Decorrido prazo de PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:29
Decorrido prazo de PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:04
Decorrido prazo de PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 17:45
Decorrido prazo de PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/05/2023 23:59.
-
31/07/2023 10:48
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
-
31/07/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
25/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 21:22
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2023 14:35
Juntada de aviso de recebimento
-
09/07/2023 10:18
Decorrido prazo de YI COUNTY YIMINGSHENG FOOD CO. LTD em 03/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 23:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:30
Expedição de ofício.
-
03/07/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 02:08
Mandado devolvido Positivamente
-
26/06/2023 12:42
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
26/06/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 10:23
Expedição de ofício.
-
26/06/2023 10:23
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/06/2023 08:16
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
-
26/06/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 10:18
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 17:07
Desentranhado o documento
-
16/06/2023 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2023 01:45
Mandado devolvido Positivamente
-
02/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:33
Juntada de aviso de recebimento
-
31/05/2023 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 15:26
Juntada de aviso de recebimento
-
25/05/2023 02:14
Mandado devolvido Positivamente
-
25/05/2023 01:51
Mandado devolvido Positivamente
-
23/05/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 21:11
Juntada de Petição de incidente de suspeição cível
-
17/05/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 23:19
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2023 16:33
Juntada de aviso de recebimento
-
09/05/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 15:52
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 16:44
Expedição de ofício.
-
02/05/2023 16:44
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 13:55
Expedição de Carta.
-
02/05/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
19/04/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 12:16
Expedição de ofício.
-
18/04/2023 12:16
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 02:19
Mandado devolvido Positivamente
-
14/04/2023 01:54
Mandado devolvido Positivamente
-
14/04/2023 01:37
Mandado devolvido Positivamente
-
14/04/2023 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
11/04/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 14:12
Expedição de Ofício.
-
05/04/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 14:12
Expedição de Ofício.
-
05/04/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 14:12
Expedição de Ofício.
-
04/04/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 17:08
Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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