TJBA - 8089547-28.2022.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:43
Publicado Despacho em 18/09/2025.
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23/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 8089547-28.2022.8.05.0001 Classe Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO ITAUCARD S.A.
Réu: DIEGO DE SOUZA SILVA DESPACHO A citação por edital constitui medida excepcional no processo civil, cabível somente após a comprovação de que foram esgotadas as tentativas de localização do réu, conforme prevê o Artigo 256 do Código de Processo Civil.
Desse modo, a fim de que se esgotem as possibilidades de localização do endereço da parte ré, deverá a parte promover a tentativa de localização dos demandados, através do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Recolham-se as custas no prazo de 15 dias para cumprir as diligências. SALVADOR -BA, terça-feira, 16 de Setembro de 2025 FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
16/09/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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13/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 8089547-28.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) / [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO ITAUCARD S.A. Réu: DIEGO DE SOUZA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa colacionada pelo oficial de justiça aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Adverte-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá a parte juntar o respectivo comprovante de adimplemento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita. Salvador, 3 de abril de 2025.
WILLIAM CANDIDO GOMES Analista Judiciário -
07/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 02:40
Mandado devolvido Negativamente
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13/03/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/10/2024 23:59.
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21/09/2024 12:37
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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21/09/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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18/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:47
Expedição de carta via ar digital.
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27/06/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 22:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/04/2024 23:59.
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03/06/2024 20:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 20:55
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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26/03/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/10/2023 23:59.
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17/10/2023 23:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/10/2023 23:59.
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17/10/2023 19:03
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/10/2023 23:59.
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13/10/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2023.
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25/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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17/09/2023 22:00
Mandado devolvido Positivamente
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11/09/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:42
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 01:50
Mandado devolvido Negativamente
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27/09/2022 17:29
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 13:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/08/2022 23:59.
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23/08/2022 13:54
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA SILVA em 17/08/2022 23:59.
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17/08/2022 14:34
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2022 16:20
Conclusos para despacho
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27/07/2022 09:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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27/07/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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18/07/2022 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/07/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 12:13
Declarada incompetência
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01/07/2022 09:55
Conclusos para despacho
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28/06/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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