TJBA - 8007294-16.2025.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8007294-16.2025.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: RS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI REU: MARIA *13.***.*75-68, SERASA S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de recolhimento das custas ao final ou de forma parcelada, tendo em vista que o valor da causa é ínfimo e gera custas no valor de R$125,42 (cento e vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos), e a parte autora não demonstrou hipossuficiência econômica capaz de dificultar o pagamento das custas neste valor.
Assim, recolha-se as custas processuais relativas ao valor da causa e da citação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) HSL -
14/07/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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