TJBA - 8030106-82.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 09:23
Publicado Despacho em 23/04/2025.
-
11/05/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
16/04/2025 09:47
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
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04/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:03
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/10/2024 01:14
Decorrido prazo de EDUARDO SANTANA OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 22/10/2024 23:59.
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05/10/2024 11:05
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
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05/10/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8030106-82.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Eduardo Santana Oliveira Advogado: Paulo Marcos Rocha Costa (OAB:BA46928) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8030106-82.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato, Tutela Provisória] Autor(a): EDUARDO SANTANA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: PAULO MARCOS ROCHA COSTA - BA46928 Réu: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado do(a) REU: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - BA37489 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime(m)-se a(s) parte(s) APELADA(s) para apresentar(em) contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil.
Salvador/BA, 27 de setembro de 2024, LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
27/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:39
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2024 14:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/07/2024 17:45
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 02:14
Decorrido prazo de EDUARDO SANTANA OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:37
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
05/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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29/05/2024 20:58
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
29/05/2024 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
12/05/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
11/05/2024 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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11/05/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 12:30
Expedição de despacho.
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09/04/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 08:30
Expedição de despacho.
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8030106-82.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Eduardo Santana Oliveira Advogado: Paulo Marcos Rocha Costa (OAB:BA46928) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8030106-82.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato, Tutela Provisória] Requerente : AUTOR: EDUARDO SANTANA OLIVEIRA Requerido : REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A O processo não precisaria ter retornado ao gabinete, tendo em vista que na petição retro o autor requer a citação por oficial de justiça, tendo recolhido de imediato as custas necessárias, razão pela qual o cartório deveria ter promovido o cumprimento do despacho inicial.
Salvador, 29 de fevereiro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito ML -
14/03/2024 21:20
Expedição de despacho.
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07/03/2024 01:41
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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07/03/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
03/03/2024 17:13
Expedição de despacho.
-
01/03/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 21:49
Conclusos para despacho
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29/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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23/01/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/01/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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10/12/2023 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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28/11/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 01:40
Decorrido prazo de EDUARDO SANTANA OLIVEIRA em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:35
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 09:22
Conclusos para despacho
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28/10/2023 17:57
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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28/10/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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25/10/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 13:04
Conclusos para despacho
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13/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:34
Expedição de carta via ar digital.
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10/08/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 12:36
Conclusos para despacho
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26/07/2023 18:32
Decorrido prazo de EDUARDO SANTANA OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
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03/06/2023 03:30
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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03/06/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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31/05/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 07:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDUARDO SANTANA OLIVEIRA - CPF: *69.***.*42-28 (AUTOR).
-
30/05/2023 15:39
Conclusos para despacho
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27/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 18:28
Conclusos para despacho
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10/03/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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