TJBA - 8000759-09.2023.8.05.0161
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2025 15:12
Juntada de Petição de 8000759_09.2023.8.05.0161_INTERDIÇÃO_DEFERIMEN
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MARAGOGIPE JURISDIÇÃO PLENA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) n.8000759-09.2023.8.05.0161 Órgão Julgador: VARA ÚNICA DE MARAGOGIPE - JURISDIÇÃO PLENA REQUERENTE: EVANDRO SANTIAGO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: NATALIA JACQUES ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NATALIA JACQUES ALMEIDA REQUERIDO: NIVALDA SANTOS COSTA DECISÃO 1.
Considerando a inércia da perita nomeada, revogo a nomeação, nomeando para a realização do Estudo Social do caso em apreço o(a) Assistente Social ANA ELISIA DE SOUZA SILVA ARAUJO, CRESS 17066, devidamente cadastrado(a) no Sistema de Perícias. 2.
Para realização da perícia médica determinada na decisão de ID 435374719, designo o dia 30.04.2025, às 14h, neste Fórum.
O curatelado deverá ser acompanhado do curador provisório, que deverá trazer em mãos os relatórios médicos pertinentes.
Caso o curatelado esteja acamado, inviabilizando a presença ao ato designado, o requerente deverá comunicar e comprovar o fato no processo com pelo menos 05 dias de antecedência.
Neste caso, a perícia será realizada in loco ou por videoconferência, na mesma data.
Intime-se o perito nomeado (BRUNO NUNES PASSOS SILVA, CREMEB 27059). 3.
De resto, me reporto à decisão de ID 435374719 (quanto aos honorários periciais e quesitos), devendo ser cumprida integralmente.
Saliento que a majoração dos honorários periciais de ambos os peritos se justifica pela divergência entre o valor estabelecido e a realidade dos serviços prestados pelo profissional, necessidade de deslocamento dos peritos, bem como a dificuldade em nomear profissionais habilitados dispostos a aceitar o múnus pela contrapartida ofertada em feitos semelhantes a estes. 4.
Sobrevindo os laudos ao processo, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Maragogipe/BA, data no sistema.
MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI Juíza Substituta -
07/07/2025 13:28
Expedição de intimação.
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07/07/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 13:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 13:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 14:36
Juntada de informação
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27/04/2025 17:51
Decorrido prazo de Perita - Assistente Social em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 19:16
Nomeado perito
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25/03/2025 18:42
Conclusos para decisão
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16/08/2024 19:55
Decorrido prazo de NATALIA JACQUES ALMEIDA em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
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20/04/2024 06:14
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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20/04/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 13:49
Conclusos para decisão
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17/03/2024 21:29
Decorrido prazo de NATALIA JACQUES ALMEIDA em 08/03/2024 23:59.
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13/03/2024 19:40
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2024 19:37
Conclusos para decisão
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13/03/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 11:11
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada conduzida por 13/03/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE, #Não preenchido#.
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11/03/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 16:40
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2024 05:29
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 09:42
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 13/03/2024 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE.
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15/01/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 11:19
Conclusos para despacho
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16/11/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 11:31
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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21/10/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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19/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 12:07
Inclusão no Juízo 100% Digital
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18/10/2023 12:07
Conclusos para decisão
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18/10/2023 12:07
Distribuído por sorteio
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18/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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