TJBA - 8016642-79.2022.8.05.0274
1ª instância - 1Vara Criminal - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: 8016642-79.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Autor: Ministério Público do Estado da Bahia Réu: COSME TRINDADE Vistos, etc.
Em defesa apresentada no ID 444773599 o réu alegou inépcia da denúncia sob o argumento de que não haver descrição do grau de comprometimento da capacidade psicomotora.
Em manifestação ID 488205825 o Ministério Público alegou que a preliminar se confunde com o mérito .
Autos conclusos, decido.
Não é necessário que a denúncia descreva com minudências o quanto a capacidade psicomotora do réu foi afetada pelo uso do álcool, bastando trazer elementos que permita inferir que a sua capacidade de conduzir o veículo foi afetada.
No caso dos autos, foi descrito na denúncia que o acusado se envolveu em um acidente automobilístico, fato suficiente para que a denúncia fosse recebida, porquanto indício da capacidade automotora foi alterada em razão do uso de álcool, não obstante a prova a ser produzida em Juízo pudesse afastar esse indício. Porém, na denúncia também foi narrado que o acusado estava com fala embolada, o que também constitui outro elemento que permite deduzir que se encontrava com a capacidade psicomotora comprometida.
Portanto, a denúncia descreveu os fatos e observou os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, sendo plenamente apta.
Rejeito, portanto, a preliminar.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de dezembro de 2025, às 09 horas.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista, 3 de julho de 2025 João Lemos Rodrigues Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
04/07/2025 10:48
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 18/12/2025 09:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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04/07/2025 10:47
Expedição de intimação.
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04/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 21:21
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Documento_1
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24/02/2025 22:24
Expedição de despacho.
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23/02/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 19:33
Conclusos para despacho
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15/05/2024 14:40
Juntada de Petição de alegações finais
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07/05/2024 13:12
Mandado devolvido Positivamente
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18/03/2024 13:47
Expedição de citação.
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22/11/2023 23:52
Recebida a denúncia contra COSME TRINDADE - CPF: *15.***.*03-53 (REU)
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01/02/2023 14:18
Juntada de informação
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17/01/2023 17:31
Juntada de informação
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13/01/2023 16:22
Juntada de informação
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12/01/2023 14:06
Juntada de informação
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16/12/2022 16:56
Conclusos para decisão
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16/12/2022 16:39
Juntada de informação
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16/12/2022 16:38
Juntada de informação
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15/12/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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