TJBA - 0075904-09.2003.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
23/04/2025 14:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/04/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2025 11:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/08/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 05:30
Decorrido prazo de ANTONIO CAETANO DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 05:30
Decorrido prazo de TIC DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 05:30
Decorrido prazo de Unibanco Aig Seguros SA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 04:58
Decorrido prazo de ANTONIO CAETANO DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 04:58
Decorrido prazo de TIC DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 04:58
Decorrido prazo de Unibanco Aig Seguros SA em 09/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0075904-09.2003.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Tic Distribuidora De Bebidas Ltda Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:BA11791) Interessado: Unibanco Aig Seguros Sa Advogado: Jucara Freire De Souza Cruz (OAB:BA24453) Interessado: Antonio Caetano Da Silva Advogado: Wagner Bemfica Araujo (OAB:BA16024) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 0075904-09.2003.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: ANTONIO CAETANO DA SILVA Réu: TIC DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração , no prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador,25 de julho de 2024.
WILLIAM CANDIDO GOMES Analista Judiciário -
27/07/2024 17:36
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
27/07/2024 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
25/07/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 20:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 15:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/06/2024 13:46
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 11:34
Decorrido prazo de ANTONIO CAETANO DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 11:34
Decorrido prazo de TIC DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 11:34
Decorrido prazo de Unibanco Aig Seguros SA em 09/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:00
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0075904-09.2003.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Tic Distribuidora De Bebidas Ltda Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:BA11791) Interessado: Unibanco Aig Seguros Sa Advogado: Jucara Freire De Souza Cruz (OAB:BA24453) Interessado: Antonio Caetano Da Silva Advogado: Wagner Bemfica Araujo (OAB:BA16024) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0075904-09.2003.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por INTERESSADO: ANTONIO CAETANO DA SILVA em face de INTERESSADO: TIC DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, UNIBANCO AIG SEGUROS SA, todos devidamente qualificados nos autos.
Ab initio, conforme dados da Receita Federal, afere-se que o autor faleceu.
Isto posto, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 313, I do CPC, bem como que seja o advogado da parte autora intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a habilitação dos herdeiros necessários ou do respectivo espólio, caso existam, a fim de o sucederem nesta relação processual, sob pena de extinção.
Ademais, intime-se a habilitante para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acostar aos autos certidão de óbito do autor.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
12/03/2024 14:43
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
09/10/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 23:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2023.
-
26/08/2023 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
24/04/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
14/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
17/02/2020 00:00
Petição
-
16/02/2020 00:00
Petição
-
07/02/2020 00:00
Publicação
-
05/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/02/2020 00:00
Mero expediente
-
04/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
20/02/2019 00:00
Petição
-
09/03/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
08/03/2018 00:00
Petição
-
02/06/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
04/12/2015 00:00
Recebimento
-
24/10/2014 00:00
Concluso para Sentença
-
24/10/2014 00:00
Petição
-
24/10/2014 00:00
Recebimento
-
09/11/2012 00:00
Concluso para Sentença
-
09/11/2012 00:00
Publicação
-
08/11/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/11/2012 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
21/09/2012 00:00
Publicação
-
20/09/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/09/2012 00:00
Expedição de Carta
-
10/09/2012 00:00
Expedição de Carta
-
10/09/2012 00:00
Expedição de Carta
-
10/09/2012 00:00
Recebimento
-
04/09/2012 00:00
Audiência Designada
-
19/04/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
22/11/2011 00:00
Concluso para Sentença
-
22/11/2010 16:11
Petição
-
16/11/2010 15:11
Entrega em carga/vista
-
16/11/2010 15:09
Petição
-
11/11/2010 00:36
Publicado pelo dpj
-
10/11/2010 17:59
Enviado para publicação no dpj
-
24/08/2010 15:02
Ato ordinatório
-
17/06/2010 15:37
Petição
-
25/03/2010 08:52
Documento
-
21/01/2010 17:16
Petição
-
12/01/2010 15:15
Mandado cumprido positivamente
-
03/12/2009 17:24
Protocolo de Petição
-
03/12/2009 10:29
Conclusão
-
02/12/2009 16:45
Audiência
-
16/11/2009 13:02
Entrada na central de mandados
-
16/11/2009 13:02
Entrada na central de mandados
-
16/11/2009 13:02
Entrada na central de mandados
-
16/11/2009 13:02
Entrada na central de mandados
-
13/11/2009 15:45
Envio a central de mandados
-
13/11/2009 15:45
Envio a central de mandados
-
13/11/2009 13:48
Expedição de documento
-
12/11/2009 14:11
Mandado
-
23/10/2009 00:03
Publicado pelo dpj
-
22/10/2009 14:28
Enviado para publicação no dpj
-
22/09/2009 11:48
Conclusão
-
22/09/2009 09:21
Petição
-
18/09/2009 17:02
Protocolo de Petição
-
18/09/2009 16:36
Protocolo de Petição
-
24/08/2009 14:23
Mandado
-
13/08/2009 10:54
Expedição de documento
-
12/08/2009 14:16
Expedição de documento
-
02/02/2009 11:20
Mandado
-
06/01/2009 10:39
Conclusão
-
06/10/2008 12:16
Conclusão
-
03/10/2008 15:37
Protocolo de Petição
-
09/09/2008 17:40
Mandado - entregue ao oficial
-
04/09/2008 16:32
Mandado - expedido
-
08/08/2008 19:51
Publicado pelo dpj
-
08/08/2008 14:59
Enviado para publicação no dpj
-
30/07/2008 15:08
Juntada peticao - autor
-
30/07/2008 15:07
Juntada peticao - autor
-
29/03/2006 13:19
Concluso ao juiz
-
06/09/2005 14:15
Juntada peticao - reu
-
11/07/2005 16:54
Audiencia realizada
-
04/07/2005 16:56
Juntada de ar
-
15/06/2005 11:36
Entrada na central de mandados
-
15/06/2005 11:36
Entrada na central de mandados
-
15/06/2005 11:36
Entrada na central de mandados
-
15/06/2005 11:36
Entrada na central de mandados
-
14/06/2005 16:25
Envio a central de mandados
-
14/06/2005 16:25
Envio a central de mandados
-
07/06/2005 12:37
Mandado - expedido
-
15/04/2005 16:05
Publicado no dpj
-
10/02/2005 14:14
Juntada peticao - autor
-
10/02/2005 14:14
Juntada peticao - autor
-
16/03/2004 16:49
Juntada
-
08/01/2004 17:44
Juntada peticao - autor
-
05/01/2004 16:31
Autos - devolvidos ao cartorio
-
03/12/2003 17:32
Carga advogado - autor
-
29/11/2003 15:00
Publicado no dpj
-
29/11/2003 15:00
Publicado no dpj
-
29/11/2003 15:00
Publicado no dpj
-
29/11/2003 15:00
Publicado no dpj
-
22/10/2003 15:30
Juntada peticao - reu
-
02/10/2003 17:40
Carga advogado - reu
-
02/10/2003 17:33
Juntada peticao - reu
-
24/09/2003 14:35
Mandado - devolvido da c. mandados
-
23/09/2003 17:21
Publicado no dpj
-
17/09/2003 17:02
Mandado - entregue a central de mandados
-
17/09/2003 16:51
Mandado - expedido
-
21/07/2003 17:48
Autos - conclusos
-
21/07/2003 17:44
Juntada peticao - autor
-
26/06/2003 12:17
Processo autuado
-
17/06/2003 15:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2003
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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