TJBA - 8178069-31.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
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08/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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24/05/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8178069-31.2022.8.05.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Polo Ativo REQUERENTE: OLEGARIO RAIMUNDO DOS SANTOS Polo Passivo REQUERIDO: JOSE VICENTE DOS SANTOS, JOSEFA ALVES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ - 06/2016 -GSEC INTIME-SE O(A) INTERSSADO(A), POR SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE id 499679405: " ... Sabe-se que a cumulação de inventários é possível, desde que observadas as disposições do art. 672 do Código de Processo Civil (CPC).
A norma em questão consagra a possibilidade excepcional de tramitação conjunta de inventários distintos, desde que haja comunhão patrimonial entre os falecidos, o que visa à racionalização procedimental e à economia processual. No caso em comento, as irmãs Maria Madalena e Maria Angelita não possuíam bens próprios a inventariar conforme, tampouco havia comunhão de bens entre elas e os genitores, conforme declarado nos autos e comprovado nos termos das averbações de informações indicadas nas respectivas certidões de óbitos.Por tais razões, a ausência de bens próprios e de patrimônio comum afasta a possibilidade de cumulação dos inventários, consubstanciada no art. 672 do CPC. Ante o exposto: a) Indefiro o pedido de cumulação dos inventários das irmãs M.M. dos S. e M.A. dos S. com o inventário dos genitores, por ausência do requisito legal previsto no art. 672 do CPC; b) As renúncias apresentadas em relação ao inventário de J.V. dos S. e J.A. dos S. deverão ser reduzidas a termo na forma do art. 1.806 do Código Civil; c) Intime-se o inventariante para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente: Certidão de inteiro teor atualizada do único bem arrolado, emitida pelo cartório de registro de imóveis competente; Publique-se.
Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, data registrada no sistema.Patrícia Cerqueira. Juíza de Direito . " Salvador (BA), 22 de maio de 2025 -
22/05/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501937076
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22/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 11:57
Conclusos para decisão
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21/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 15:23
Conclusos para despacho
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23/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 23:58
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
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03/04/2024 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8178069-31.2022.8.05.0001 Arrolamento Comum Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Olegario Raimundo Dos Santos Advogado: Deluzia Araujo Sampaio De Jesus (OAB:BA53361) Advogado: Denival Pereira Dos Santos (OAB:BA52016) Requerido: Jose Vicente Dos Santos Requerido: Josefa Alves Dos Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8178069-31.2022.8.05.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Polo Ativo REQUERENTE: OLEGARIO RAIMUNDO DOS SANTOS Polo Passivo REQUERIDO: JOSE VICENTE DOS SANTOS, JOSEFA ALVES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIME-SE O REQUERENTE, POR INTERMÉDIO DOS SEUS ADVOGADOS, DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO PROFERIDO NO ID 435021769: " Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar as declarações preliminares, fazendo incluir todos os bens e as dívidas dos falecidos, sobretudo a do Sr.
J.V. dos S., consoante observa-se nos IDs. nº 368949180 e 368949181, oportunidade em que deverá informar valor e como quitará.
Reduza-se a termo as renúncias apresentadas.Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos.P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de março de 2024.Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 12 de março de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
12/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 16:03
Conclusos para despacho
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15/02/2024 12:07
Juntada de Petição de Processo n 8178069_31.2022.8.05.0001 inventário_não intervenção
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05/02/2024 11:30
Expedição de despacho.
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29/01/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 01:55
Decorrido prazo de OLEGARIO RAIMUNDO DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
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29/11/2023 11:28
Conclusos para despacho
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28/08/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
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01/06/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 11:53
Outras Decisões
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16/12/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 14:36
Conclusos para despacho
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13/12/2022 16:40
Inclusão no Juízo 100% Digital
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13/12/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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