TJBA - 0503303-83.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 07:21
Decorrido prazo de VICTOR CARVALHO QUEIROZ em 13/06/2025 23:59.
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18/05/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499448724
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18/05/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499448724
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12/05/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 15:25
Juntada de Petição de comunicações
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29/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
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16/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 08:50
Conclusos para despacho
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11/04/2024 18:13
Decorrido prazo de VICTOR CARVALHO QUEIROZ em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 17:53
Juntada de Petição de comunicações
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04/04/2024 01:07
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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04/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0503303-83.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Victor Carvalho Queiroz Advogado: Helio Bruno Leitao Leal (OAB:BA19903) Interessado: Copem Comercial Peninsula De Marau Eireli - Epp Advogado: Wanderley Silva Sampaio Junior (OAB:BA49251) Interessado: Julio De Carvalho Neto Advogado: Wanderley Silva Sampaio Junior (OAB:BA49251) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0503303-83.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: VICTOR CARVALHO QUEIROZ Requerido(a) INTERESSADO: COPEM COMERCIAL PENINSULA DE MARAU EIRELI - EPP, JULIO DE CARVALHO NETO Vistos, etc...
Intime-se a parte ré para cumprir integralmente o despacho de ID:263060362, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Ademais, Compulsando os autos, verifico que o processo encontra-se em condições para julgamento antecipado, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Após verificada e certificada a eventual necessidade de recolhimento de custas, venham os autos conclusos para sentença.
P.
I.C.
Salvador/BA, 05 de março de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito MCR -
06/03/2024 16:19
Outras Decisões
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07/11/2023 15:26
Conclusos para despacho
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15/10/2022 02:56
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 02:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/05/2022 00:00
Petição
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04/05/2022 00:00
Petição
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28/04/2022 00:00
Publicação
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26/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/04/2022 00:00
Petição
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19/04/2022 00:00
Mero expediente
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17/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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14/07/2020 00:00
Petição
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22/06/2020 00:00
Publicação
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22/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/06/2020 00:00
Mero expediente
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05/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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20/12/2019 00:00
Petição
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04/12/2019 00:00
Publicação
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03/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/12/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/08/2019 00:00
Petição
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16/07/2019 00:00
Petição
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16/07/2019 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
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05/07/2019 00:00
Petição
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23/04/2019 00:00
Publicação
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22/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/04/2019 00:00
Expedição de Carta
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22/04/2019 00:00
Expedição de Carta
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22/04/2019 00:00
Mero expediente
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17/04/2019 00:00
Audiência Designada
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08/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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25/01/2019 00:00
Petição
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25/01/2019 00:00
Publicação
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24/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/01/2019 00:00
Mero expediente
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24/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/01/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2019
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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