TJBA - 0000233-22.1987.8.05.0039
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2025 19:29
Juntada de Certidão óbito
-
11/05/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:08
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:58
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI DECISÃO 0000233-22.1987.8.05.0039 Inventário Jurisdição: Camaçari Requerente: Clara Tavares Campos Advogado: Alexandro Silva De Araujo (OAB:BA42561) Inventariado: Manoel Florenco Tavares Inventariado: Maria Da Cunha Tavares Terceiro Interessado: Marilene Silva De Araujo Terceiro Interessado: Celino De Souza Borges Filho Terceiro Interessado: Angela Maria Tavares Campos Advogado: Paula Martinelli De Sousa Lacerda (OAB:BA45738) Terceiro Interessado: Ana Helena Campos De Sena Advogado: Paula Martinelli De Sousa Lacerda (OAB:BA45738) Advogado: Rubia Oliveira Dos Santos (OAB:BA47742) Terceiro Interessado: Ana Cecilia Campos De Sena Terceiro Interessado: Lucyla Campos Vilanova Terceiro Interessado: Ana Maria Tavares Campos Oliveira Advogado: Paula Martinelli De Sousa Lacerda (OAB:BA45738) Terceiro Interessado: Maria Lucia Campos De Oliveira Terceiro Interessado: Carlos Alberto Tavares Campos Terceiro Interessado: Julio Cezar Tavares Campos Terceiro Interessado: Icaro Barbosa Campos Terceiro Interessado: Marcus Rogerio Tavares Campos Terceiro Interessado: Antonio Carlos Tavares Da Silva Advogado: Paula Martinelli De Sousa Lacerda (OAB:BA45738) Terceiro Interessado: Rubem Tavares Da Silva Terceiro Interessado: Maria De Fatima Da Silva Marques Advogado: Paula Martinelli De Sousa Lacerda (OAB:BA45738) Terceiro Interessado: Maria Eliane Silva Correia Advogado: Paula Martinelli De Sousa Lacerda (OAB:BA45738) Terceiro Interessado: Rubia Tavares Da Silva Terceiro Interessado: Sirlene Tavares Da Silva Advogado: Paula Martinelli De Sousa Lacerda (OAB:BA45738) Terceiro Interessado: Arlene Tavares Borges Terceiro Interessado: Isa Cristina Tavares Borges Terceiro Interessado: Sandra Regina Borges Sampaio Terceiro Interessado: Elisangela Tavares Borges Da Silva Terceiro Interessado: Rosangela Tavares Borges Terceiro Interessado: Jairo Tavares Borges Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 0000233-22.1987.8.05.0039 CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha] AUTOR:CLARA TAVARES CAMPOS RÉU: Nome: Manoel Florenco Tavares Endereço: , CAMAçARI - BA - CEP: 42829-854 Nome: MARIA DA CUNHA TAVARES Endereço: , CAMAçARI - BA - CEP: 42829-854 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de inventário referente ao espólio de Manoel Florenco Tavares, em que foram interpostos diversos pedidos, incluindo a petição de ID 461156751, que trata da regularização de dados cadastrais junto à Receita Federal.
Ademais, encontram-se pendentes de análise pleitos relativos ao bloqueio de registros imobiliários, à conexão de inventários correlatos e à substituição da inventariante.
I - Da regularização cadastral perante a Receita Federal A regularização do CPF da falecida junto à Receita Federal, conforme exigência formal, é imprescindível para o bom andamento do inventário, sendo essencial para o cumprimento de diligências indispensáveis à conclusão da partilha.
A inventariante forneceu apenas o último endereço da "de cujus", não logrando êxito em apresentar a data de nascimento ou o título de eleitor10.
Considerando a relevância da regularização documental para a continuidade do processo, intimo a inventariante, ou seu sucessor, a fornecer os dados faltantes no prazo de 15 (quinze) dias, ou a justificar de forma detalhada as tentativas empreendidas para obtê-los, com as devidas comprovações, sob pena de eventual responsabilização pela morosidade processual.
II - Do pedido de bloqueio de registros imobiliários No que se refere ao pedido de bloqueio dos registros imobiliários dos bens que integram o acervo hereditário, o Código de Processo Civil, em seu artigo 792, IV, prevê a possibilidade de indisponibilidade de bens como forma de assegurar a futura execução da partilha.
Trata-se de medida protetiva que visa garantir a integridade do patrimônio hereditário até a partilha definitiva, evitando qualquer ato de alienação ou gravame que prejudique os herdeiros.
Tendo em vista o risco concreto de eventual dissipação patrimonial, defiro o pedido de bloqueio dos registros imobiliários, determinando a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes, para que procedam à indisponibilidade das matrículas dos imóveis indicados nos autos, até ulterior decisão deste juízo.
III - Da conexão dos inventários O pedido de conexão entre os inventários, com fundamento no artigo 672 do Código de Processo Civil, é cabível quando há identidade parcial de herdeiros e bens comuns a serem partilhados.
A jurisprudência e a doutrina são uníssonas quanto ao benefício dessa cumulação, permitindo a apreciação conjunta de questões patrimoniais que envolvem o mesmo núcleo familiar, em atenção ao princípio da economia processual.
No caso em tela, verifica-se a pertinência da conexão, uma vez que os inventários em questão envolvem herdeiros comuns e bens passíveis de partilha conjunta.
Assim, defiro o pedido de conexão, determinando que os processos sejam apensados, de modo a otimizar a tramitação e evitar decisões contraditórias.
IV - Da nomeação de novo inventariante.
Nos termos do artigo 617 do CPC, em razão do falecimento da inventariante Clara Tavares Campos, em 22/09/2020, e atendendo ao pleito de Julio Cezar Tavares Campos, neto do inventariado e filho da inventariante falecida, verifico que sua nomeação é a mais adequada.
Julio Cezar manifestou interesse e preenche os requisitos legais para assumir o encargo.
Diante disso, nomeio Julio Cezar Tavares Campos como inventariante, devendo prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes, conforme o artigo 620 do CPC.
V - Conclusão Diante do exposto, determino: 1.
Intime-se a inventariante, ou seu sucessor, para complementar as informações cadastrais solicitadas ou justificar a impossibilidade de obtê-las, no prazo de 15 dias. 2.
Expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis para o bloqueio dos bens imóveis relacionados ao espólio; 3.
Apensem-se os autos dos inventários correlatos, conforme deferido o pedido de conexão; 4.
Nomeie-se Julio Cezar Tavares Campos como inventariante, devendo prestar compromisso e apresentar as primeiras declarações nos prazos legais e demais providências alhures indicadas.
Camaçari, [data da assinatura].
André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito -
01/10/2024 12:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/09/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 08:56
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 08:56
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
22/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI DECISÃO 0000233-22.1987.8.05.0039 Inventário Jurisdição: Camaçari Requerente: Clara Tavares Campos Advogado: Alexandro Silva De Araujo (OAB:BA42561) Inventariado: Manoel Florenco Tavares Inventariado: Maria Da Cunha Tavares Terceiro Interessado: Marilene Silva De Araujo Terceiro Interessado: Celino De Souza Borges Filho Terceiro Interessado: Angela Maria Tavares Campos Advogado: Paula Martinelli De Sousa Lacerda (OAB:BA45738) Terceiro Interessado: Ana Helena Campos De Sena Advogado: Paula Martinelli De Sousa Lacerda (OAB:BA45738) Advogado: Rubia Oliveira Dos Santos (OAB:BA47742) Terceiro Interessado: Ana Cecilia Campos De Sena Terceiro Interessado: Lucyla Campos Vilanova Terceiro Interessado: Ana Maria Tavares Campos Oliveira Advogado: Paula Martinelli De Sousa Lacerda (OAB:BA45738) Terceiro Interessado: Maria Lucia Campos De Oliveira Terceiro Interessado: Carlos Alberto Tavares Campos Terceiro Interessado: Julio Cezar Tavares Campos Terceiro Interessado: Icaro Barbosa Campos Terceiro Interessado: Marcus Rogerio Tavares Campos Terceiro Interessado: Antonio Carlos Tavares Da Silva Advogado: Paula Martinelli De Sousa Lacerda (OAB:BA45738) Terceiro Interessado: Rubem Tavares Da Silva Terceiro Interessado: Maria De Fatima Da Silva Marques Advogado: Paula Martinelli De Sousa Lacerda (OAB:BA45738) Terceiro Interessado: Maria Eliane Silva Correia Advogado: Paula Martinelli De Sousa Lacerda (OAB:BA45738) Terceiro Interessado: Rubia Tavares Da Silva Terceiro Interessado: Sirlene Tavares Da Silva Advogado: Paula Martinelli De Sousa Lacerda (OAB:BA45738) Terceiro Interessado: Arlene Tavares Borges Terceiro Interessado: Isa Cristina Tavares Borges Terceiro Interessado: Sandra Regina Borges Sampaio Terceiro Interessado: Elisangela Tavares Borges Da Silva Terceiro Interessado: Rosangela Tavares Borges Terceiro Interessado: Jairo Tavares Borges Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI Processo: INVENTÁRIO n. 0000233-22.1987.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI REQUERENTE: CLARA TAVARES CAMPOS Advogado(s): ALEXANDRO SILVA DE ARAUJO (OAB:BA42561) INVENTARIADO: Manoel Florenco Tavares e outros Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 145, §1º do CPC, declaro-me suspeita, por motivo de foro íntimo, para apreciar e julgar o presente feito, bem como eventuais apensos e/ou dependentes, em cujos autos, cópia desta decisão deverá ser acostada.
Isto posto, remetam-se os autos ao substituto legal.
Cumpra-se.
CAMAÇARI/BA, 10 de agosto de 2023. ÍRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA JUÍZA DE DIREITO -
11/03/2024 18:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:09
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 09:09
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
06/08/2023 17:07
Decorrido prazo de CLARA TAVARES CAMPOS em 04/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2023 10:18
Decorrido prazo de CLARA TAVARES CAMPOS em 30/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:27
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
15/07/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
12/07/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 10:52
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
07/07/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 20:51
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/07/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
29/05/2023 10:51
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 10:44
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 15:49
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
23/02/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 11:13
Expedição de Ofício.
-
24/09/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 20:22
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 20:33
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 00:51
Decorrido prazo de CLARA TAVARES CAMPOS em 08/05/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 19:29
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 00:52
Publicado Intimação em 03/03/2020.
-
01/03/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 00:00
Expedição de documento
-
18/10/2019 00:00
Expedição de documento
-
25/09/2019 00:00
Recebimento
-
25/09/2019 00:00
Documento
-
25/09/2019 00:00
Documento
-
25/09/2019 00:00
Documento
-
25/09/2019 00:00
Documento
-
20/09/2019 00:00
Publicação
-
17/09/2019 00:00
Publicação
-
24/04/2019 00:00
Mero expediente
-
29/01/2019 00:00
Publicação
-
25/01/2019 00:00
Mero expediente
-
21/11/2018 00:00
Recebimento
-
13/11/2018 00:00
Publicação
-
24/10/2018 00:00
Recebimento
-
24/10/2018 00:00
Remessa
-
04/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
04/10/2018 00:00
Recebimento
-
26/09/2018 00:00
Recebimento
-
31/08/2018 00:00
Petição
-
25/08/2018 00:00
Publicação
-
23/08/2018 00:00
Recebimento
-
13/08/2018 00:00
Recebimento
-
18/07/2018 00:00
Publicação
-
16/07/2018 00:00
Liminar
-
04/06/2018 00:00
Recebimento
-
16/05/2018 00:00
Recebimento
-
28/04/2018 00:00
Publicação
-
21/12/2017 00:00
Publicação
-
18/12/2017 00:00
Mero expediente
-
27/11/2017 00:00
Recebimento
-
12/11/2017 00:00
Publicação
-
24/10/2017 00:00
Mero expediente
-
20/10/2017 00:00
Recebimento
-
27/09/2017 00:00
Publicação
-
22/09/2017 00:00
Liminar
-
12/09/2017 00:00
Petição
-
24/08/2017 00:00
Publicação
-
21/08/2017 00:00
Mero expediente
-
04/08/2017 00:00
Mero expediente
-
04/05/2017 00:00
Recebimento
-
28/10/2015 00:00
Publicação
-
23/07/2015 00:00
Mero expediente
-
01/07/2015 00:00
Mero expediente
-
29/06/2015 00:00
Remessa
-
29/06/2015 00:00
Recebimento
-
18/06/2015 00:00
Publicação
-
21/05/2015 00:00
Remessa
-
19/05/2015 00:00
Remessa
-
12/03/2015 00:00
Cancelamento da distribuição
-
08/05/2014 00:00
Remessa
-
23/10/2012 00:00
Remessa
-
23/10/2012 00:00
Petição
-
23/10/2012 00:00
Remessa
-
27/03/2012 16:51
Remessa
-
27/03/2012 16:49
Recebimento
-
28/10/2010 12:30
Protocolo de Petição
-
05/10/2010 18:00
Entrega em carga/vista
-
04/10/2010 17:02
Protocolo de Petição
-
08/03/2010 15:46
Remessa
-
15/06/2009 14:28
Protocolo de Petição
-
08/06/2009 13:16
Remessa
-
25/05/2009 13:39
Expedição de documento
-
19/05/2009 09:39
Petição
-
12/02/2009 17:38
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2012
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 8094784-43.2022.8.05.0001
Gileide Cardoso Pereira Fernandes
Estado da Bahia
Advogado: Fabiana Prates Chetto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/2022 10:49