TJBA - 8094784-43.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 04:23
Decorrido prazo de GILEIDE CARDOSO PEREIRA FERNANDES em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 04:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/09/2024 23:59.
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25/08/2024 07:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 09:40
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 13:56
Baixa Definitiva
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22/08/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
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22/08/2024 11:12
Expedição de intimação.
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16/08/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:22
Conclusos para decisão
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14/08/2024 15:52
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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13/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 06:53
Expedição de ofício.
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25/07/2024 13:51
Expedição de Ofício.
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04/04/2024 16:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:20
Decorrido prazo de GILEIDE CARDOSO PEREIRA FERNANDES em 01/04/2024 23:59.
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15/03/2024 18:26
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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15/03/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8094784-43.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Gileide Cardoso Pereira Fernandes Advogado: Fabiana Prates Chetto (OAB:BA19693) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: 8094784-43.2022.8.05.0001 REQUERENTE: GILEIDE CARDOSO PEREIRA FERNANDES REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA - N Vistos, etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que a parte Ré/executada, apesar de devida e regularmente intimada para tanto, não apresentou impugnação ao pedido de execução, conforme certificado no ID 428411734, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados no ID 405697943, fixando o valor do crédito exequendo em 10(dez) salários mínimos, referentes ao crédito principal, já com os acréscimos de lei.
HOMOLOGO a renúncia apresentada pela parte autora/exequente no ID 412678040 para recebimento do valor da condenação através de RPV.
Expeça-se ofício requisitório e intime-se.
PRI.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Carla Rodrigues de Araújo Juíza de Direito Documento Assinado Eletronicamente -
11/03/2024 20:25
Comunicação eletrônica
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11/03/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 13:10
Homologado o pedido
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24/01/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 13:01
Juntada de Certidão
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18/01/2024 21:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/12/2023 23:59.
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12/10/2023 11:14
Expedição de ato ordinatório.
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12/10/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/10/2023 11:11
Juntada de Certidão
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02/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 11:37
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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10/08/2023 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2023 23:59.
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06/08/2023 18:12
Decorrido prazo de GILEIDE CARDOSO PEREIRA FERNANDES em 03/08/2023 23:59.
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20/07/2023 17:26
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
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20/07/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 01:22
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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20/07/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 14:51
Expedição de intimação.
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18/07/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 12:33
Julgado procedente o pedido
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27/05/2023 07:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/10/2022 23:59.
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26/04/2023 07:27
Conclusos para julgamento
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05/02/2023 06:41
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 08:22
Juntada de ato ordinatório
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11/10/2022 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2022 11:58
Expedição de citação.
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05/07/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 10:57
Conclusos para despacho
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05/07/2022 10:49
Inclusão no Juízo 100% Digital
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05/07/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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