TJBA - 8010266-39.2023.8.05.0146
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
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28/06/2025 16:11
Juntada de Petição de INVENTÁRIO PROC 8010266_39.2023.8.05.0146
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19/06/2025 20:51
Expedição de intimação.
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19/06/2025 20:50
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 00:53
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ARAUJO MATIAS DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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18/06/2025 00:53
Decorrido prazo de VALBERTO MATIAS DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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11/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 07:47
Juntada de Certidão óbito
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23/05/2025 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 03:06
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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26/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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26/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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26/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 19:25
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:38
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8010266-39.2023.8.05.0146 Arrolamento Sumário Jurisdição: Juazeiro Requerente: Elias Lima Da Silva Advogado: Valberto Matias Dos Santos (OAB:BA21960) Herdeiro: E.
O.
L.
D.
S.
Herdeiro: E.
O.
L.
D.
S.
Requerido: Elisiane De Oliveira Santos Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8010266-39.2023.8.05.0146 AÇÃO DE INVENTÁRIO pelo rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO HERDEIRO: ELIAS LIMA DA SILVA INVENTARIADO: ELISIANE DE OLIVEIRA SANTOS LIMA * DECISÃO Vistos etc., 1.
Defiro o requerimento do Ministério Público, para processamento do Inventário na forma de Arrolamento Sumário, consoante arts. 659 e 663 do NCPC. 2.
Nomeio inventariante ELIAS LIMA DA SILVA, independentemente de compromisso (art. 660, CPC). 3.
Recebo a inicial como primeiras declarações, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do Plano de Partilha (CPC, art. 659), sob pena de indeferimento. 4.
Advirto aos interessados que o Plano de Partilha deve vir na forma prescrita no art. 653 do CPC, constando, necessariamente, de um Auto de Orçamento (que deve conter o nome do autor da herança, discriminar os sujeitos do arrolamento, descrever ativo e passivo do espólio e atribuir valor aos bens, inclusive ao passivo, se houver) e das folhas de pagamento (individualizada por herdeiro, indicando quota que lhe cabe, razão do pagamento, bens que compõe o quinhão e valor do quinhão). 5.
Deverá o Plano de Partilha ser instruído, obrigatoriamente, com os documentos indispensáveis ao feito, observando o disposto no art. 620 do CPC/2015, quais sejam: A) Certidões positivas de propriedade atualizadas das matrículas dos bens imóveis; B) Comprovante de propriedade dos bens móveis; C) Certidões negativas fiscais das três esferas da administração pública, ou seja, Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, em nome do(a) falecido(a) (art. 654 do CPC); e D) Documentos que comprovem a legitimidade dos herdeiros e seus respectivos cônjuges; 6.
Defiro a consulta BACENJUD/SISBAJUD, para busca de valores de crédito disponíveis em nome da de cujus. 7.
No que tange ao requerimento do Parquet para nomeação de Curador Especial aos herdeiros menores, cumpre gizar que, nos termos do art. 671, II do CPC, o juiz nomeará curador especial ao incapaz se este concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses.
No caso em tela, entendo que não se justifica, nesse momento processual, a nomeação de curador aos herdeiros menores, uma vez que, dos documentos até aqui apresentados, não existem provas de desavenças judiciais ou de conflitos entre os seus interesses e àqueles do seu representante, razão pela qual indefiro, por ora, referido pedido. 8.
Cumprido tudo quanto acima determinado, colha-se novo parecer do Ministério Público. 9.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos em MINUTAR ATO DE DECISÃO; 10.
Publique-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente Dra.
Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito -
01/11/2024 10:07
Juntada de Certidão
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23/08/2024 23:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 09:04
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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22/08/2024 10:47
Conclusos para despacho
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22/08/2024 09:00
Juntada de Petição de INVENTÁRIO PROC 8010266_39.2023.8.05.0146
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08/08/2024 17:42
Expedição de intimação.
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03/08/2024 11:52
Expedição de intimação.
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03/08/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 14:39
Conclusos para despacho
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28/04/2024 18:50
Juntada de Petição de INVENTÁRIO PROC 8010266_39.2023.8.05.0146
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17/04/2024 09:17
Expedição de intimação.
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17/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:27
Conclusos para despacho
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05/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:02
Decorrido prazo de VALBERTO MATIAS DOS SANTOS em 01/11/2023 23:59.
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12/10/2023 01:36
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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12/10/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8010266-39.2023.8.05.0146 Inventário Jurisdição: Juazeiro Herdeiro: Elias Lima Da Silva Advogado: Valberto Matias Dos Santos (OAB:BA21960) Herdeiro: E.
O.
L.
D.
S.
Herdeiro: E.
O.
L.
D.
S.
Inventariado: Elisiane De Oliveira Santos Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8010266-39.2023.8.05.0146 AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: ELIAS LIMA DA SILVA INVENTARIADO: ELISIANE DE OLIVEIRA SANTOS LIMA DESPACHO Vistos, etc., 1.
O requerente alega a hipossuficiência, está representado por advogado particular. 2.
Com base nas informações mencionadas, INTIME-SE O REQUERENTE, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte cópia de seus três últimos contracheques, declaração acerca do patrocínio da causa, se gratuito ou mediante honorários advocatícios contratuais passados, atuais ou futuros, tendo em vista que o benefício da isenção de custas se estende à isenção de honorários advocatícios (art. 98, § 1º, inciso VI do CPC), bem como a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - DIRPF, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária. 3.
Caso não queira ou não tenha interesse em proceder à juntada ora determinada, poderá, no mesmo prazo, efetuar o pagamento das custas iniciais ou requerer o parcelamento das custas, na forma da lei, ficando, de já autorizado, o parcelamento em até 03(três) vezes. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, caso este em que o Cartório certificará, voltem-me os autos conclusos na pasta "MINUTAR ATO DE DESPACHO INICIAL". 5.
Publique-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra.
Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito -
04/10/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 06:51
Conclusos para despacho
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03/10/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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