TJBA - 8000164-88.2024.8.05.0156
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Fazenda Publica da Comarca de Macaubas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 01:11
Decorrido prazo de DIEGO ALBERTO SOARES DE LIMA em 05/08/2024 23:59.
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26/11/2024 08:24
Conclusos para despacho
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21/11/2024 22:42
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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11/11/2024 10:27
Expedição de intimação.
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11/11/2024 10:23
Expedição de intimação.
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11/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:34
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
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17/07/2024 11:08
Juntada de Petição de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos
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14/07/2024 07:24
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 12:26
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 15:28
Expedição de intimação.
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11/07/2024 15:26
Desentranhado o documento
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11/07/2024 15:26
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:08
Expedição de intimação.
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11/07/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 09:32
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2024 09:00
Expedição de intimação.
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09/06/2024 11:59
Concedida a gratuidade da justiça a L. K. S. P. - CPF: *06.***.*67-93 (EXEQUENTE).
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03/06/2024 22:15
Decorrido prazo de DIEGO ALBERTO SOARES DE LIMA em 05/04/2024 23:59.
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03/06/2024 20:41
Decorrido prazo de DIEGO ALBERTO SOARES DE LIMA em 05/04/2024 23:59.
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01/06/2024 20:41
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA SILVA em 05/04/2024 23:59.
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19/04/2024 14:55
Conclusos para despacho
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17/04/2024 23:55
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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17/04/2024 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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17/04/2024 23:54
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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17/04/2024 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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20/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8000164-88.2024.8.05.0156 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Macaúbas Exequente: L.
K.
S.
P.
Advogado: Ronaldo Souza Silva (OAB:BA70585) Advogado: Diego Alberto Soares De Lima (OAB:BA50178) Exequente: Maria Izidora Dos Santos Advogado: Ronaldo Souza Silva (OAB:BA70585) Advogado: Diego Alberto Soares De Lima (OAB:BA50178) Executado: Maciel Do Val Pereira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000164-88.2024.8.05.0156 Órgão Julgador: 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS EXEQUENTE: L.
K.
S.
P. e outros Advogado(s): RONALDO SOUZA SILVA (OAB:BA70585), DIEGO ALBERTO SOARES DE LIMA registrado(a) civilmente como DIEGO ALBERTO SOARES DE LIMA (OAB:BA50178) EXECUTADO: MACIEL DO VAL PEREIRA Advogado(s): DESPACHO Compulsando aos autos, verifica-se que o documento de identificação da autora em id. 429808381 encontra-se ilegível.
Ainda, conforme planilha anexa no id 429808387, verifico que há verbas tanto da autora infante quanto do causídico, que não podem correr nesta liça, autônoma, não comportando o rito.
O C.
STJ permite a conjugação dos ritos de contrição patrimonial e pessoal, para o mesmo autor, frise-se, claro, mas se deve separar as rubricas, a fim de possibilitar a aferição do que devido sob pena de prisão e de constrição patrimonial.
Dessa forma, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos de identificação legíveis da menor e genitora, assim como a planilha, devidamente segregada as rubricas, sob o rito de prisão e constrição patrimonial, inviável, nesta liça, a execução de honorários, que o pode ser na lide originária, assim como o poderia os alimentos, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Macaúbas, datado e assinado eletronicamente.
JOHNATON MARTINS DE SOUZA JUIZ SUBSTITUTO G.M -
08/03/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:31
Conclusos para despacho
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02/02/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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