TJBA - 0000004-59.2000.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000004-59.2000.8.05.0022 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Representante(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:MG77167) EXECUTADO: MARIA DIAMANTINA FARIAS CASTRO Representante(s): INTIMAÇÃO No uso das atribuições fixadas no art. 1º do Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando que a parte Exequente pediu a intimação da parte Executada para que indique bens a penhora, e que o pedido foi deferido em id 516003455, esta Secretaria fará a intimação da parte Executada.
Necessário, antes de expedir a intimação da Executada, que a parte Exequente recolha as custas de expedição de mandado de intimação e reitere o endereço (com CEP válido) da Executada.
Prazo de quinze dias. .
Sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Gilberto Lobo Paes Filho - Escrevente de Cartório -
12/09/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 11:37
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 11:36
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/09/2024 14:42
Conclusos para decisão
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14/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:26
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/02/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/01/2024 20:04
Decorrido prazo de MARIA DIAMANTINA FARIAS CASTRO em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:04
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 06/12/2023 23:59.
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01/01/2024 23:21
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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01/01/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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06/12/2023 17:44
Juntada de Petição de apelação
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10/11/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/10/2023 12:35
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 12:34
Juntada de Certidão
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23/10/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 08:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0000004-59.2000.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Barreiras Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Maria Diamantina Farias Castro Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n. 0000004-59.2000.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: RICARDO LOPES GODOY EXECUTADO: MARIA DIAMANTINA FARIAS CASTRO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA proposta por BANCO DO BRASIL S/A, em desfavor de MARIA DIAMANTINA FARIAS CASTRO, pelos fatos e fundamentos apresentados na inicial.
Juntados documentos e procuração de praxe à propositura da ação.
Ato Ordinatório, para fins intimatórios acerca do interesse do feito (ID. 353086866), sem manifestação.
Vieram os autos conclusos. É o breve Relatório.
DECIDO.
Conforme exsurge dos autos, após ser intimado para manifestar acerca do seu interesse no prosseguimento do feito, não houve qualquer manifesto posterior pela parte autora, o que ensejou em sua intimação através de carta com AR.
No entanto, devidamente intimada por carta, conforme AR em ID. 399869718, bem como por seu advogado, via DJE, quedou-se inerte e sendo devidamente certificado o decurso de prazo em ID.410646609. É de bom alvitre registrar os esforços que o Poder Judiciário tem despendido para o impulso e solução de contendas das demandas que atingem números estratosféricos.
Dessa forma, não se demonstra razoável o Poder Judiciário insistir na intimação/procura daquele que deveria, por esmero, acompanhar e diligenciar o feito.
Assim, ante a inércia/desídia da parte autora em promover as diligências cabíveis, mister se faz a extinção do feito.
Diante do exposto, em razão da falta de interesse processual do peticionante, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC (Lei n. 13.105/2015).
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa com as cautelas necessárias.
Custas ex lege, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v2 -
04/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 16:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/09/2023 12:53
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 20:25
Decorrido prazo de Banco do Brasil SA em 14/08/2023 23:59.
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03/08/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 20:32
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
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20/07/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:54
Decorrido prazo de Banco do Brasil SA em 13/02/2023 23:59.
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07/07/2023 02:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil SA em 20/06/2023 23:59.
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07/07/2023 02:06
Decorrido prazo de MARIA DIAMANTINA FARIAS CASTRO em 20/06/2023 23:59.
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03/06/2023 18:05
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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03/06/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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23/05/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 12:39
Expedição de intimação.
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29/04/2023 22:52
Publicado Ato Ordinatório em 19/01/2023.
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18/02/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
19/01/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 12:50
Expedição de ato ordinatório.
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18/01/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 00:00
Publicação
-
18/11/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/11/2022 00:00
Petição
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
28/10/2022 00:00
Petição
-
19/10/2022 00:00
Publicação
-
17/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/09/2022 00:00
Petição
-
20/08/2022 00:00
Publicação
-
18/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/08/2022 00:00
Petição
-
04/05/2022 00:00
Petição
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15/03/2022 00:00
Petição
-
05/11/2021 00:00
Publicação
-
03/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 00:00
Mero expediente
-
17/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/02/2021 00:00
Expedição de documento
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14/02/2021 00:00
Petição
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12/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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06/05/2020 00:00
Petição
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25/04/2020 00:00
Publicação
-
23/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/04/2020 00:00
Mero expediente
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14/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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16/07/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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13/07/2015 00:00
Petição
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30/07/2014 00:00
Petição
-
12/04/2010 09:16
Conclusão
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20/08/2008 16:28
Baixa de carga de advogado
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28/07/2008 15:44
Carga advogado - autor
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16/05/2005 09:02
Despacho do juiz
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04/01/2000 12:43
Processo autuado
-
03/01/2000 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2000
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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