TJBA - 8005033-95.2022.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8005033-95.2022.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: KIROS SOTIRIOS VOSNAKIS Advogado(s): TIAGO VOSNAKIS CARDOSO (OAB:BA50045) EXECUTADO: ROMERIO PINHEIRO GUIRRA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido formulado pela parte exequente para que seja determinada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa MUNDIAL MOTOS DE JUAZEIRO LTDA, CNPJ nº 52.***.***/0001-80, com a consequente realização de penhora on-line via sistema BACENJUD no valor de R$ 223.935,30 (duzentos e vinte e três mil, novecentos e trinta e cinco reais e trinta centavos).
Requereu, ainda, a expedição de mandado de penhora de bens por oficial de justiça no endereço da pessoa jurídica indicada.
Contudo, conforme dispõe o ordenamento jurídico vigente, em especial o artigo 50 do Código Civil e o artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil, a desconsideração da personalidade jurídica depende da prévia instauração do respectivo incidente processual, assegurado o contraditório e ampla defesa à pessoa jurídica atingida.
No caso em tela, não foi instaurado o incidente processual previsto em lei, tampouco acostadas provas mínimas capazes de justificar a medida extrema pretendida, como demonstrações contábeis, contratos, movimentações patrimoniais ou qualquer outro elemento que indique, ao menos indiciariamente, a prática de atos fraudulentos ou confusão patrimonial entre a empresa e seus sócios.
A desconsideração da personalidade jurídica constitui medida excepcional, que somente pode ser deferida mediante demonstração concreta dos requisitos legais, não podendo ser presumida ou fundada em meras alegações genéricas. Desse modo, antes de qualquer deliberação que implique em constrição patrimonial da empresa apontada, mostra-se imprescindível a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, oportunizando-se à parte indicada o exercício do contraditório.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos requeridos em ID Num. 497462243.
Intime-se o exequente, por meio de seu procurador, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando medida hábil à satisfação do crédito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 3 de julho de 2025.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
03/07/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 13:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 03:33
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 01:26
Mandado devolvido Negativamente
-
21/02/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 19:56
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
11/05/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
11/05/2024 17:57
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
11/05/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 01:20
Mandado devolvido Negativamente
-
05/05/2024 23:48
Expedição de Mandado.
-
05/05/2024 23:48
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 19:38
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
21/02/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
07/02/2024 12:55
Juntada de pedido de utilização renajud
-
07/02/2024 12:50
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
02/02/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 08:09
Decorrido prazo de TIAGO VOSNAKIS CARDOSO em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:09
Decorrido prazo de TIAGO VOSNAKIS CARDOSO em 11/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:09
Decorrido prazo de TIAGO VOSNAKIS CARDOSO em 24/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:57
Decorrido prazo de TIAGO VOSNAKIS CARDOSO em 11/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:57
Decorrido prazo de TIAGO VOSNAKIS CARDOSO em 24/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 04:30
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
30/10/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 04:25
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
30/10/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
08/10/2023 03:52
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
08/10/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8005033-95.2022.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Kiros Sotirios Vosnakis Advogado: Tiago Vosnakis Cardoso (OAB:BA50045) Executado: Romerio Pinheiro Guirra Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7178, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8005033-95.2022.8.05.0146 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Despejo por Denúncia Vazia] Requerente: EXEQUENTE: KIROS SOTIRIOS VOSNAKIS Requerido: EXECUTADO: ROMERIO PINHEIRO GUIRRA ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial abaixo relacionado, podendo emitir a guia de pagamento do DAJE no site: https://eselo.tjba.jus.br/#: ( ) Citação, intimação, notificação, entrega ofício - Código do Ato: 41017; ( ) Carta Precatória - Código do Ato: 37010; ( ) Arresto, sequestro, despejo, arrolamento, levantamento, busca e apreensão, arrombamento, imissão na posse e outros - Código do Ato: 42013; ( ) Auto de Penhora (Incluída Avaliação) - Código do Ato: 43010; ( ) Certidão de Objeto e pé (Outras certidões) - Código do Ato: 47015; ( ) Tarifa de Postagem - Código do Ato: 90760; ( ) Editais - Código do Ato: 90905; ( ) Desarquivamento de Processos - Código do Ato: 40045; ( X ) Requisição de Informações, por meio Eletrônico (Renjaud/Infojud/Sisbajud e assemelhados), por cada consulta - Código do Ato: 91010; ( ) Envio eletrônico de Citações, intimações, ofícios e notificações - Código do Ato: 91017.
Juazeiro/BA, 02 de outubro 2023 Neuma Silene Martins da Silva Escrevente/Técnico Judiciário Dúvidas e orientações acesse: http://www5.tjba.jus.br/portal/coordenacao-de-orientacao-e-fiscalizacao-cofis/ e/ou : http://www5.tjba.jus.br/portal/orientacoes-gerais-sobre-recolhimento-de-custas-processuais-e-preenchimento-de-daje/ -
04/10/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 21:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/10/2023 13:52
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 19:07
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 12:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/09/2023 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2023 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
03/08/2023 22:15
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 20:49
Decorrido prazo de TIAGO VOSNAKIS CARDOSO em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 05:32
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 01:02
Decorrido prazo de TIAGO VOSNAKIS CARDOSO em 15/03/2023 23:59.
-
24/05/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 01:58
Decorrido prazo de ROMERIO PINHEIRO GUIRRA em 15/03/2023 23:59.
-
18/05/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 11:20
Juntada de aviso de recebimento
-
30/03/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 13:19
Expedição de Carta.
-
29/03/2023 12:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2023 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 21:42
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
22/03/2023 21:42
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
08/03/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
27/02/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
18/02/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
18/02/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 19:36
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
03/02/2023 13:43
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
28/01/2023 17:01
Decorrido prazo de TIAGO VOSNAKIS CARDOSO em 27/01/2023 23:59.
-
14/01/2023 23:25
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
14/01/2023 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
14/01/2023 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
16/12/2022 00:19
Mandado devolvido Positivamente
-
12/12/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 13:38
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2022 13:03
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 07:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 05:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 01:30
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
09/11/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
24/09/2022 00:45
Mandado devolvido Positivamente
-
14/09/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 01:39
Mandado devolvido Negativamente
-
10/08/2022 12:31
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 10:55
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
06/07/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 18:43
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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