TJBA - 8001307-75.2022.8.05.0191
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001307-75.2022.8.05.0191 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: DALMA SOARES DA SILVA Advogado(s): LEANA BEZERRA GOMES EVANGELISTA (OAB:BA69880-A) APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999-A) DESPACHO
Vistos.
Da análise dos autos, observo que a parte Banco Santander (Brasil) S.A. opôs Embargos de Declaração (Id. 90099304), contudo, a Secretaria desta Câmara certificou que o manejo do recurso, protocolado no bojo do recurso principal, ocorreu de modo incorreto, intimando-a a protocolar da forma correta (Id. 90195391).
O referido ato ordinatório, inclusive, muito bem detalhou a forma de retificação do erro, discriminando que o recurso horizontal em questão deve ser protocolado especificando "o tipo de petição", como "Recurso Interno - Embargos de Declaração' ou 'Recurso Interno - Agravo Interno", em atendimento a Resolução n. 65/2008 do CNJ e Resolução deste sodalício.
Note-se que a secretaria ainda apontou o link com vídeo instrucional.
Cito: Considerando que o recurso interno foi cadastrado equivocadamente como simples petição, em desconformidade com o que dispõe o art. 1º, § 2º do Decreto Judiciário n. 700/2024 do TJBA que estabelece que os recursos internos deverão ser protocolados com o tipo de petição "Recurso Interno - Embargos de Declaração" ou "Recurso Interno - Agravo Interno", em atendimento a Resolução n. 65/2008 do CNJ, fica a parte intimada, com fulcro no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil, para proceder ao correto cadastramento do recurso interno, observando as orientações dispostas no manual do protocolo de recurso interno e vídeo instrucional, disponíveis respectivamente no site do TJBA e do YouTube (ver e ), no prazo de 05 (cinco) dias. É certo que incumbe ao próprio recorrente o protocolo correto de seus recursos, com a indicação adequada do "tipo de documento", seja "Recurso Interno" ou "Embargos de Declaração", conforme o caso.
Nesse sentido, oportuno transcrever o texto do Decreto Judiciário Nº 700, de 2 de setembro de 2024, orientando o procolo de recursos horizontais, no bojo do recurso principal, como "petição intermediária", seja "RECURSO INTERNO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO" ou "RECURSO INTERNO AGRAVO INTERNO".
Vejamos: DECRETO JUDICIÁRIO Nº 700, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre o protocolo de recursos internos (embargos de declaração e agravo interno) no PJE, no âmbito do segundo grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado da Bahia. (...) DECIDE Art. 1º A partir de 2 de setembro de 2024, inclusive, os recursos internos passarão a ser protocolados dentro do processo principal como petição intermediária: I- RECURSO INTERNO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; e II- RECURSO INTERNO AGRAVO INTERNO § 1º Os recursos internos, já distribuídos fora dos autos com numeração do processo principal seguido do ponto um, ponto dois e assim sucessivamente, deverão ser julgados da forma como foram distribuídos. § 2º Os recursos internos, protocolados dentro dos autos até 1º de setembro de 2024 como petição simples, deverão ter o protocolo renovado na forma do caput deste artigo. Nos termos do regramento dos processos digitais, a responsabilidade pelo peticionamento cabe à parte, por seu patrono, não podendo ser transferida à Secretaria.
Por essas razões, na forma do cuput do art. 1o do Decreto Judiciário nº 700/24, do TJBA, resta facultar ao patrono da parte interessada a retificação do erro, sob pena de não conhecimento.
Assim, abra-se vista a Banco Santander (Brasil) S.A., para, querendo, em 5 dias, renovar o protocolo do recurso horizontal em questão, no bojo do reclamo principal e nos moldes do decreto judiciário 700/24, especificando o "tipo de documento" relacionado à espécie recursal, sob pena de não conhecimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Confiro ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário. Des.
RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator SC03 -
15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA QUINTA CÂMARA CÍVEL Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 8001307-75.2022.8.05.0191 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: DALMA SOARES DA SILVA Advogada: LEANA BEZERRA GOMES EVANGELISTA APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA Relator: Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Considerando que o recurso interno foi cadastrado equivocadamente como simples petição, em desconformidade com o que dispõe o art. 1º, § 2º do Decreto Judiciário n. 700/2024 do TJBA que estabelece que os recursos internos deverão ser protocolados com o tipo de petição "Recurso Interno - Embargos de Declaração" ou "Recurso Interno - Agravo Interno", em atendimento a Resolução n. 65/2008 do CNJ, fica a parte intimada, com fulcro no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil, para proceder ao correto cadastramento do recurso interno, observando as orientações dispostas no manual do protocolo de recurso interno e vídeo instrucional, disponíveis respectivamente no site do TJBA e do YouTube (ver e ), no prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador, 12 de setembro de 2025 LUCAS COPPENS Secretaria da 5ª Câmara Cível (assinado digitalmente) -
24/07/2025 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/07/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 19:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
02/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Fórum Adauto Pereira de Souza, Tel.: (75) 3281-8376 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8001307-75.2022.8.05.0191 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] INTERESSADO: DALMA SOARES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LEANA BEZERRA GOMES EVANGELISTA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016, Art. 1º, LXIX, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, fica(m) a(s) parte(s) APELADA(s) INTIMADA(S) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES acerca da apelação de ID X, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil.
Intimação via Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Domicílio Eletrônico), conforme ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 05, DE 14 DE MARÇO DE 2023. Paulo Afonso(BA), data da assinatura eletrônica. JOSE MATOS DANTAS Técnico(a) Judiciário(a), autorizado conforme Portaria 002/2021 deste juízo -
30/06/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 08:52
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2025 13:32
Expedição de sentença.
-
05/05/2025 19:07
Expedição de sentença.
-
05/05/2025 19:07
Julgado improcedente o pedido
-
21/01/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 16:26
Audiência Instrução e julgamento - presencial realizada conduzida por 21/01/2025 14:00 em/para 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO, #Não preenchido#.
-
17/10/2024 12:35
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada conduzida por 21/01/2025 14:00 em/para 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO, #Não preenchido#.
-
17/10/2024 12:32
Expedição de ato ordinatório.
-
17/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 13:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 05:32
Decorrido prazo de DALMA SOARES DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:59
Expedição de despacho.
-
04/04/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 11:40
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 31/10/2023 11:30 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO.
-
30/10/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:23
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 31/10/2023 11:30 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO.
-
12/09/2023 12:22
Expedição de intimação.
-
12/09/2023 12:22
Expedição de intimação.
-
12/09/2023 12:19
Expedição de intimação.
-
12/09/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:54
Expedição de intimação.
-
17/07/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 10:23
Juntada de Petição de réplica
-
03/01/2023 22:43
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2022 09:03
Decorrido prazo de DALMA SOARES DA SILVA em 14/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 15:09
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
24/05/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 13:54
Expedição de intimação.
-
20/05/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 13:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2022 09:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/03/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0301603-62.2014.8.05.0088
Estacio Neves Freitas
Oi Movel S.A.
Advogado: Germano Jose Teixeira de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/08/2014 10:51
Processo nº 8117472-91.2025.8.05.0001
Sergio Araujo dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Helder de Jesus de Britto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2025 09:04
Processo nº 8009512-23.2018.8.05.0001
Maria Cristina Navegantes da Silva
Procuradoria Geral do Municipio do Salva...
Advogado: Yuri Oliveira Arleo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2019 11:00
Processo nº 8009512-23.2018.8.05.0001
Maria Cristina Navegantes da Silva
Municipio de Salvador
Advogado: Jeronimo Luiz Placido de Mesquita
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/11/2018 09:19
Processo nº 0502735-04.2017.8.05.0271
Banco do Brasil S/A
Eliomar Feitosa Santos
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2017 15:41