TJBA - 8000179-37.2023.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:56
Expedição de intimação.
-
20/08/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 13:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela embargante em face de decisão prolatada por este juízo as fls. retro.
O presente recurso, julgado pelo juiz a quo, é de natureza atípica e busca melhorar uma decisão que aparente ser errônea, obscura, contraditória ou omissa.
Se trata de um instituto importante tendo em vista a sua posição de pré requisito para interposição de outros recursos que demandem prequestionamento de certas matérias.
Por isso, os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo, contudo interrompem o prazo para a interposição de recursos1.
Quando não manifestamente protelatórios2, e desde que apresentem potencial chance de acolhimento e modificação da decisão (que cumpre destacar, não é o objetivo central do recurso) é determinado pelo Código de Ritos que o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo legal sobre os embargos opostos3.
Em leitura dos autos, verifica-se que os embargos opostos, caso acolhidos, mudarão a decisão prolatada.
Neste sentido, intime-se o embargado para se manifestar sobre o que entender de direito em relação aos embargos declaratórios opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos para decisão.
Providências necessárias.
Cumpra-se. 1 Artigo 1026 do Código de Processo Civil. 2 Artigo 1026, § 2º do Código de Processo Civil. "Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa." 3 Artigo 1023, §2° do Código de Processo Civil. Valença/BA, data da assinatura eletrônica.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
03/07/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/06/2025 15:32
Juntada de Petição de apelação
-
08/06/2025 20:40
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
08/06/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502935235
-
02/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 14:52
Expedição de intimação.
-
07/05/2025 16:43
Expedição de intimação.
-
07/05/2025 16:43
Julgado procedente o pedido
-
01/05/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 15:30
Expedição de intimação.
-
27/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:35
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 12:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/09/2024 17:05
Expedição de intimação.
-
10/09/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 07:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 09:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 25/07/2024 09:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
18/07/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
17/07/2024 04:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 14/06/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:58
Decorrido prazo de LAIANE DE SOUSA SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
01/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 17:55
Decorrido prazo de SERGIO CELSO NUNES SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 17:55
Decorrido prazo de DIEGO FREITAS RIBEIRO em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 19:27
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 17:27
Expedição de intimação.
-
28/05/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 17:25
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 25/07/2024 09:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
28/05/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:52
Expedição de intimação.
-
02/04/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 04:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 21:29
Decorrido prazo de GUSTAVO MAZZEI PEREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 10:27
Decorrido prazo de SERGIO CELSO NUNES SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 22:42
Decorrido prazo de LAIANE DE SOUSA SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 23:40
Decorrido prazo de DIEGO FREITAS RIBEIRO em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:29
Juntada de informação
-
02/03/2024 02:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
02/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
02/03/2024 02:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
02/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
02/03/2024 02:20
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
02/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
02/03/2024 02:20
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
02/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 10:19
Expedição de intimação.
-
26/02/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:16
Decorrido prazo de GUSTAVO MAZZEI PEREIRA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:16
Decorrido prazo de DIEGO FREITAS RIBEIRO em 31/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 04:30
Decorrido prazo de ANDRADE GALVAO ENGENHARIA LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
25/01/2024 04:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 23/10/2023 23:59.
-
24/01/2024 15:51
Expedição de intimação.
-
24/01/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 02:08
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
17/12/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
-
17/12/2023 02:07
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
17/12/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
-
07/12/2023 01:50
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
07/12/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 11:26
Expedição de intimação.
-
05/12/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 22:42
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
24/10/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
02/10/2023 14:11
Expedição de intimação.
-
02/10/2023 14:11
Expedição de intimação.
-
02/10/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 14:08
Juntada de informação
-
26/09/2023 14:24
Expedição de intimação.
-
26/09/2023 14:24
Expedição de intimação.
-
26/09/2023 14:24
Expedição de intimação.
-
26/09/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:15
Juntada de informação
-
25/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 00:43
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
16/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
15/09/2023 19:48
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
15/09/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 18:21
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
15/09/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 17:06
Expedição de intimação.
-
15/09/2023 17:06
Expedição de intimação.
-
15/09/2023 17:06
Expedição de intimação.
-
15/09/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:03
Juntada de acesso aos autos
-
13/09/2023 09:20
Expedição de intimação.
-
13/09/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:37
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 02:12
Decorrido prazo de LAIANE DE SOUSA SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 02:12
Decorrido prazo de DIEGO FREITAS RIBEIRO em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 19:24
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
30/05/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 19:23
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
30/05/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 12:29
Expedição de intimação.
-
16/05/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 11:08
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 19:08
Decorrido prazo de ETELVINA DE JESUS SANTOS em 28/02/2023 23:59.
-
08/03/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 02:15
Mandado devolvido Positivamente
-
03/03/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 15:08
Expedição de intimação.
-
10/02/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 15:07
Juntada de acesso aos autos
-
20/01/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 10:03
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
19/01/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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