TJBA - 8157285-96.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 17:16
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2025 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 08:44
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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16/03/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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11/02/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:20
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:08
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
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07/02/2025 15:12
Expedição de ato ordinatório.
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07/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
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21/09/2024 11:20
Decorrido prazo de ALZIRA DE FRANCA FEITOSA em 16/04/2024 23:59.
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06/08/2024 12:07
Juntada de informação
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01/08/2024 09:18
Juntada de informação
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24/04/2024 21:41
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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24/04/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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03/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 07:55
Juntada de informação
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8157285-96.2023.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Alzira De Franca Feitosa Advogado: Priscila Amaral Alves (OAB:BA22359) Advogado: Daniele De Lima Carqueija (OAB:BA38302) Inventariado: Manoel Feitosa Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS 8157285-96.2023.8.05.0001 REQUERENTE: ALZIRA DE FRANCA FEITOSA INVENTARIADO: MANOEL FEITOSA DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de pedido de Inventário negativo formulado por ALZIRA DE FRANÇA FEITOSA, em razão do falecimento de MANOEL FEITOSA DA SILVA, sem que tivesse deixado qualquer bem a inventariar.
A inicial veio instruída com a certidão de óbito do (a) falecido(a) de ID420723097.
Embora o Código de Processo Civil não trate da matéria, o inventário negativo tem sido aceito por grande maioria dos doutrinadores, e a jurisprudência tem admitido o seu processamento.
A tutela jurisdicional que se persegue com o inventário negativo é a do tipo homologatória das declarações feitas pelo cônjuge supérstite ou por algum herdeiro, que para tanto deverá fazê-las quando já estiver compromissado, e não antes, pois que assim não se poderá lhe exigir as devidas responsabilidades decorrentes das suas declarações.
Ante o exposto, nomeio inventariante do feito o(a) requerente ALZIRA DE FRANÇA FEITOSA, que deverá prestar o devido compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, e, a seguir, a declaração sobre a inexistência de bens deixados pelo(a) falecido(a).
Junte a parte autora certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, relativas ao falecido(a).
Proceda-se à consulta no sistema Sisbajud em nome de MANOEL FEITOSA DA SILVA, CPF:*58.***.*59-68.
Intime-se os demais herdeiros para, que no prazo de 15 (quinze) dias, a habilitar-se aos autos.
Publique-se edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para conhecimento de eventuais terceiros interessados.
Cumpridas as providências mencionadas, submeta-se à apreciação do Ministério Público e voltem conclusos após sua manifestação nos autos.
O presente despacho tem força de mandado.
Salvador/BA, data da assinatura digital.
ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO -
06/03/2024 18:57
Expedição de Edital.
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15/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 17:17
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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24/11/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 14:49
Juntada de informação
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22/11/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 12:27
Conclusos para despacho
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16/11/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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