TJBA - 8000395-35.2023.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 19:44
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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01/04/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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01/04/2024 19:43
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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01/04/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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01/04/2024 19:43
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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01/04/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 10:41
Baixa Definitiva
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12/03/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 10:35
Juntada de movimentação processual
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000395-35.2023.8.05.0194 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pilão Arcado Autor: Adelcina Maria De Araujo Advogado: Thiago Rodrigues Borges (OAB:BA40412) Advogado: Jose Eduardo Rego De Souza (OAB:BA75561) Reu: Binclub Servicos De Administracao E De Programas De Fidelidade Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB:RS39879) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: 8000395-35.2023.8.05.0194 AUTOR: ADELCINA MARIA DE ARAUJO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: THIAGO RODRIGUES BORGES, JOSE EDUARDO REGO DE SOUZA RÉU BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA e outros Advogado(s): INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR DESPACHO 1.
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO proposta por ALDECINA MARIA DE ARAÚJO contra BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA e o BANCO BRADESCO S/A, objetivando a reparação dos alegados danos materiais e morais. 2.
DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista que a declaração de impossibilidade financeira de pagamento das custas processuais realizada por pessoa física possui presunção legal de veracidade. 3.
De igual modo, DEFIRO o pedido de PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO, por se tratar a parte autora de pessoa idosa, conforme documento de identificação juntado no ID de nº. 385603919, nos termos do art. 1.048 do Código de Processo Civil e art. 71 do Estatuto do Idoso. 4.
Tratando-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista, e considerando a hipossuficiência da parte autora, determino a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código Consumerista. 5.
Nos termos dos arts. 16 e 17 Lei 9.099/95, DESIGNE-SE audiência de conciliação, e CITEM-SE as empresas demandadas para comparecerem à audiência de conciliação, acompanhadas de advogado, oportunidade em que, não sendo obtido acordo, deverão, incontinente, contestar a ação, nos termos do artigo 27 da Lei 9.099/95, com a advertência de que o seu não comparecimento importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. 6.
Intime-se a demandante, com a advertência de que o seu não comparecimento importará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. 7.
Fica a parte advertida, ainda, que o presente processo tramita no sistema PJe, no qual poderá ser acessado. 8.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, devendo estar acompanhada de documento indicando a data da audiência designada. 9.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito ATO ORDINATÓRIO Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia (DPJ do dia 08/10/2003, pag. 03) e nos termos do § 3º do art. 3º e art. 334, ambos do CPC, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 20/10/2023, às 10:00 horas.
Saliente-se que a mencionada audiência será realizada pela conciliadora LAIS SUELEM SILVA ARAÚJO LIMA (Tel. 75. 99160-7278), em cooperação com CEJUSC, por videoconferência pelo Sistema Lifesize, no endereço eletrônico https://guest.call.lifesizecloud.com/5711806.Justifica-se a possibilidade de realização de audiência de conciliação na forma telepresencial com base na previsão do art. 3º, § 1º, IV, da Res.
CNJ n. 354/2020, recentemente modificada pela Res.
CNJ n. 481/2022.
Cabe ressaltar que, havendo a impossibilidade de acesso à sala virtual, as partes devem comparecer ao Fórum Dr.
Filemon Lins de Queiroz, à Rua Júlio Cézar, 106, centro, nesta cidade passo para acessar o sistema: 1- Baixe o lifesize cloud no play store 2-faça seu email 3-colocar a extensão 5711806 4-entrar na sala de reunião FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
05/03/2024 18:34
Expedição de citação.
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05/03/2024 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 09:09
Conclusos para despacho
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18/01/2024 09:08
Perícia não realizada
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20/10/2023 11:53
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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19/10/2023 12:36
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 11:40
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 13:58
Juntada de movimentação processual
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03/10/2023 13:57
Juntada de movimentação processual
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17/09/2023 02:45
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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17/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
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17/09/2023 02:44
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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17/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
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12/09/2023 10:20
Expedição de citação.
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12/09/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 09:01
Audiência Conciliação redesignada para 20/10/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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31/07/2023 13:10
Audiência Conciliação designada para 29/09/2023 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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15/06/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 12:26
Conclusos para despacho
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11/05/2023 11:32
Inclusão no Juízo 100% Digital
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11/05/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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