TJBA - 8000029-95.2021.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2024 15:45
Decorrido prazo de RENATA CAROLINA SILVA ROMERO FERNANDEZ em 04/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000029-95.2021.8.05.0119 Inventário Jurisdição: Itajuípe Inventariante: Gleide Menezes Dos Santos Advogado: Renata Carolina Silva Romero Fernandez (OAB:BA51714) Herdeiro: Icaro Menezes Dos Santos Vinhas Advogado: Renata Carolina Silva Romero Fernandez (OAB:BA51714) Inventariado: Marcio Dos Santos Vinhas Intimação: Processo n. : 8000029-95.2021.8.05.0119 INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha] Requerente: INVENTARIANTE: GLEIDE MENEZES DOS SANTOS e outros Requerido: INVENTARIADO: MARCIO DOS SANTOS VINHAS Cumpre ao juiz zelar pela presença dos pressupostos processuais na constituição da relação processual, mas também no desenvolvimento do processo, tudo para os fins de se prestar a devida tutela jurisdicional, devendo, inclusive, reconhecer de ofício a ausência de quaisquer uma destas matérias, consoante preconiza o § 1º do art. 485, IV do Código de Processo Civil.
A parte autora foi intimada para manifestar o interesse ou a conveniência no prosseguimento do feito.
Transcorrido o prazo, nada manifestou ou requereu, fato que caracteriza verdadeiro desinteresse no feito, evidenciando a indiferença quanto a sua solução e portanto, nítida a a falta do interesse de agir.
Neste sentido: "APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
AUSÊNCIA DE CAUSAS SUSPENSES OU INTERRUPTIVAS DO PRAZO PRESCRICIONAL.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1 A INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PUBLICA ANTES DORECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO ACARRETA QUALQUER NULIDADE NO CASO CONCRETE DIANTE DA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 2 DEVE SER DECLARADA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUANDO SE VERIFICAR QUE O PROCESSO ENCONTRA-SE PARALISADO POR MAIS DE 5 ANOS SEM NENHUMAINICIATIVA DO EXEQUENTE.
APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA." (APELAÇÃO CÍVEL Nº. 60702-3/2008.
J. 13/01, RELATORA INSIGNE DESEMBARGADORA DOUTORA ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA) Em conseqüência, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.
Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
P.R.I.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
05/03/2024 21:29
Baixa Definitiva
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05/03/2024 21:29
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 23:06
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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09/02/2024 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 15:11
Expedição de intimação.
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01/02/2024 15:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/01/2024 01:09
Decorrido prazo de GLEIDE MENEZES DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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28/01/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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28/01/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 16:20
Expedição de intimação.
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19/01/2024 01:33
Decorrido prazo de RENATA CAROLINA SILVA ROMERO FERNANDEZ em 14/12/2023 23:59.
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09/01/2024 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2024 22:44
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2024 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/12/2023 05:07
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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30/12/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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01/12/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 17:40
Expedição de intimação.
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01/12/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 13:23
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 20:13
Decorrido prazo de RENATA CAROLINA SILVA ROMERO FERNANDEZ em 19/09/2023 23:59.
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26/08/2023 06:46
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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26/08/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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01/08/2023 21:06
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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01/08/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 12:24
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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27/07/2023 21:53
Expedição de intimação.
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27/07/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 19:55
Expedição de intimação.
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27/07/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 21:59
Conclusos para despacho
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13/12/2021 07:10
Expedição de intimação.
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29/10/2021 07:19
Decorrido prazo de RENATA CAROLINA SILVA ROMERO FERNANDEZ em 02/08/2021 23:59.
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29/07/2021 13:21
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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29/07/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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29/07/2021 01:53
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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29/07/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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23/07/2021 13:00
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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23/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 09:21
Expedição de intimação.
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22/07/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
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21/07/2021 14:32
Juntada de Petição de procuração
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16/07/2021 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2021 12:48
Expedição de intimação.
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16/07/2021 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
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16/07/2021 11:17
Juntada de Petição de 8000029-95.2021.8.05.0119 - CIENTE
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15/07/2021 18:15
Expedição de intimação.
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15/07/2021 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2021 17:48
Concedida a Medida Liminar
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09/07/2021 18:45
Conclusos para decisão
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09/07/2021 14:59
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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08/07/2021 09:37
Expedição de intimação.
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08/07/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 11:59
Conclusos para decisão
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19/05/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 07:19
Decorrido prazo de RENATA CAROLINA SILVA ROMERO FERNANDEZ em 05/04/2021 23:59.
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17/04/2021 09:37
Decorrido prazo de RENATA CAROLINA SILVA ROMERO FERNANDEZ em 19/03/2021 23:59.
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25/03/2021 16:45
Decorrido prazo de RENATA CAROLINA SILVA ROMERO FERNANDEZ em 04/03/2021 23:59.
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20/03/2021 14:39
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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20/03/2021 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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15/03/2021 14:23
Conclusos para despacho
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15/03/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2021 10:33
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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13/03/2021 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
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10/03/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 20:29
Conclusos para decisão
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09/03/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
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02/03/2021 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
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13/02/2021 02:02
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 08:42
Conclusos para despacho
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22/01/2021 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
10/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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