TJBA - 8001286-67.2021.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 05:27
Decorrido prazo de JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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14/08/2025 02:35
Decorrido prazo de JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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13/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:00
Juntada de conclusão
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13/08/2025 09:59
Juntada de Certidão
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29/06/2025 05:41
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
De ordem do(a) DR(A). LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JÚNIOR, MM.
Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) à(s) parte(s) AUTORA, intimada(s) por seu(s) advogado(s) para, tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO a seguir transcrito(a): Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001286-67.2021.8.05.0213 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL AUTOR: JUVENAL SOARES DA SILVA JUNIOR Advogado(s): JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA (OAB:BA35003) REU: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): DECISÃO A parte autora, em despacho de ID 385006389, foi devidamente intimada para apresentar documentos que comprovassem a hipossuficiência econômica, todavia, limitou-se a retificar o valor da causa, sem juntar nenhum documento comprobatório.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 99, § 2o, do Código de Processo Civil, indefiro a gratuidade de justiça.
Consequentemente, com base no artigo 290 do CPC, determino que a parte autora proceda ao recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VII, do CPC.
RIBEIRA DO POMBAL/BA, datado digitalmente.
Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JUNIOR17/06/2025 14:23:52https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamID do documento: 505747595 -
25/06/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 14:23
Gratuidade da justiça não concedida a JUVENAL SOARES DA SILVA JUNIOR - CPF: *43.***.*64-07 (AUTOR).
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08/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
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08/08/2023 10:00
Juntada de Certidão
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23/06/2023 02:50
Decorrido prazo de JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
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12/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 21:51
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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11/05/2023 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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08/05/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 14:43
Conclusos para decisão
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15/07/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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