TJBA - 0000047-86.2002.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Forum Odilon Santos - Endereço Av.
Presidente Vargas, 148, Centro, Santo Amaro/BA, CEP 44200-000 Email: [email protected] PROCESSO Nº 0000047-86.2002.8.05.0228 EXEQUENTE: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JOSE BACELAR MARTINS CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a Apelação de ID.507188924, INTIME-SE o apelado/executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões.
SANTO AMARO/BA, 7 de julho de 2025 MICHELINE FABIANE SOUZA OLIVEIRA AMADO Diretora de Secretaria -
07/07/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 00:41
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:0000047-86.2002.8.05.0228 PARTE AUTORA: EXEQUENTE: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL PARTE RÉ: EXECUTADO: JOSE BACELAR MARTINS DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Embargos de Declaração em desafio à sentença de mérito.
Narra o embargante que a sentença é contraditória, por não ter ocnsiderado corretamento os fatos narrados no processo.
A parte embargada manifestou-se sobre a pretensão recursal. É o relatório.
O recurso é tempestivo.
Sem razão o embargante. É notório o propósito de rediscutir o mérito da decisão, finalidade incompatível com os aclaratórios, que se prestam a sanar omissão, obscuridade ou contradição.
Descabe à parte manejar este recurso com vistas a manifestar seu descontentamento com o quanto decidido.
Pelo exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santo Amaro-BA, 22 de junho de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
25/06/2025 17:56
Expedição de decisão.
-
25/06/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2025 13:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:57
Expedição de despacho.
-
10/11/2024 06:12
Decorrido prazo de JOSE BACELAR MARTINS em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:25
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
09/11/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 09:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2024 16:52
Expedição de sentença.
-
04/06/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 23:13
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
14/12/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 05:27
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 16/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 15:20
Expedição de intimação.
-
02/10/2019 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 14:52
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 08:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/08/2019 08:19
Juntada de Petição de procuração
-
28/08/2019 08:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 08:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 16:39
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2019 16:37
Conclusos para despacho
-
04/12/2018 23:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2018 11:25
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 09:45
Juntada de petição inicial
-
17/02/2017 14:04
MERO EXPEDIENTE
-
17/08/2016 12:28
MERO EXPEDIENTE
-
04/09/2015 11:17
CONCLUSÃO
-
04/09/2015 11:14
PETIÇÃO
-
22/04/2015 16:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2002
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005515-26.2025.8.05.0150
27 Dt Itinga
Lucas Messias Lima de Jesus
Advogado: Matheus Cardoso da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/06/2025 17:57
Processo nº 8062914-82.2019.8.05.0001
Confianca-Servicos e Solucoes em Mao de ...
Empresa Salvador Turismo S A -Saltur
Advogado: Diego Luiz Lima de Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/11/2019 17:16
Processo nº 0003704-46.2012.8.05.0079
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Joane Ferreira Porto
Advogado: Luiz Tadeu de Souza Nunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/2012 15:20
Processo nº 8000178-16.2018.8.05.0081
Porto Brasil Combustiveis LTDA
Brisa de Castro Leal
Advogado: Jucivanio Araujo de Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/04/2018 15:41
Processo nº 0003704-46.2012.8.05.0079
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Luiz Tadeu de Souza Nunes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2025 11:33