TJBA - 8001107-89.2023.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de LEOPOLDINO CRUZ FILHO em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 12:13
Juntada de Termo de audiência
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23/07/2025 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/07/2025 11:47
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
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23/07/2025 11:47
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 23/07/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - IRAQUARA, #Não preenchido#.
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22/07/2025 11:24
Recebidos os autos.
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07/07/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 09:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: MONITÓRIA n. 8001107-89.2023.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: .H.
F.
COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado(s): FERNANDA BARROS DE SOUZA (OAB:BA41107) REU: LEOPOLDINO CRUZ FILHO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc., Apesar de ter formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, a parte requerente não colacionou documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência econômica.
Assim, deverá recolher as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Caso persista o interesse na concessão do benefício, deverão demonstrar, no mesmo prazo, a condição de hipossuficientes econômicos, o que poderá ser feito juntando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, nos termos do artigo 99, § 2.º, parte final, CPC/2015, bem como cópias dos contracheques/comprovantes de recebimento, extratos bancários e de cartão de crédito (relativos aos últimos três meses).
No caso de isenção de imposto de renda, deverá juntar aos autos os seguintes documentos: declaração de próprio punho nesse sentido, bem como cópias dos contracheques/comprovantes de recebimento, extratos bancários e de cartão de crédito (relativos aos últimos três meses).
Recolhida as custas ou apresentada as devidas comprovações, certifique-se.
Após: 1.
Postergo eventual pedido de liminar para ser apreciado após o contraditório. 2. Designe-se a audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334 do CPC, a ser realizada pelo CEJUSC. 3. CITE-SE e intime-se a parte requerida, com as advertências legais, para comparecer à audiência designada, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Além disso, intime-se a parte requerente para comparecimento ao ato, por meio de seu advogado.
Advirta-se que, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta começará a fluir desde a data designada para a audiência. 4. Em sendo ofertada contestação, intime-se a parte requerente, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Após, com ou sem resposta, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em abono de suas teses, no prazo comum de 5 (cinco) dias, justificando sua pertinência e necessidade. 6. Por fim, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização ou julgamento do feito conforme o estado do processo.
Para evitar a alegação de decisão surpresa, expressamente vedada pelo artigo 10 do CPC, ressalvo desde logo que, se as partes não requererem a produção de provas de forma justificada e pertinente à hipótese dos autos, o processo já será sentenciado quando da próxima conclusão. 7. Confiro ao presente pronunciamento força de ofício e mandado, a fim de possibilitar o seu célere cumprimento. 8. Nas hipóteses legais, vistas ao MP. 9.
Diligências e intimações necessárias. Iraquara, datado digitalmente. Gabriele Araújo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
26/06/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2025 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - IRAQUARA
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26/06/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:46
Expedição de intimação.
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26/06/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:28
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 23/07/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - IRAQUARA, #Não preenchido#.
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24/01/2024 11:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/12/2023 03:39
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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13/12/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 11:00
Outras Decisões
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26/10/2023 16:26
Conclusos para despacho
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26/10/2023 16:26
Conclusos para despacho
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11/10/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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