TJBA - 8000928-14.2023.8.05.0058
1ª instância - Vara Criminal de Cipo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:36
Juntada de Ofício
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14/09/2024 04:45
Decorrido prazo de BRUNA SANTOS DE JESUS em 12/09/2024 23:59.
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31/08/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2024 18:54
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/07/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2024 11:39
Expedição de intimação.
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03/07/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:53
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/06/2024 23:59.
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18/06/2024 06:42
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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18/06/2024 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 11:56
Expedição de intimação.
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01/04/2024 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 12:25
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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01/04/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 12:24
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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28/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ALANA SOARES DE SANTANA em 20/03/2024 23:59.
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27/03/2024 12:39
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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27/03/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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25/03/2024 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2024 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CIPÓ INTIMAÇÃO 8000928-14.2023.8.05.0058 Termo Circunstanciado Jurisdição: Cipó Vitima: Dt Cipó Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autor Do Fato: Bruna Santos De Jesus Advogado: Alana Soares De Santana (OAB:BA75850) Vitima: Alexsandra De Souza Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CIPÓ Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000928-14.2023.8.05.0058 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CIPÓ VITIMA: DT CIPÓ e outros Advogado(s): AUTOR DO FATO: BRUNA SANTOS DE JESUS Advogado(s): ALANA SOARES DE SANTANA (OAB:BA75850) SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência no qual foi proposta transação penal, devidamente aceita pelo(a) imputado(a) e seu defensor.
Destarte, tendo em vista que se trata de delito de menor potencial ofensivo e que a proposta formulada pelo Ministério Público encontra-se de acordo com o art. 76 da Lei nº. 9099/1995, é caso de homologação do acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos legais.
Intime-se o(a) imputado(a) para dar início imediatamente ao acordo.
Caso envolva o acordo prestação pecuniária, fica a Secretaria incumbida de expedir, mensalmente, a correspondente Guia de Pagamento e intimar o autor do fato, via DJe, para adimpli-la, no prazo de 10 (dez) dias, a contar de cada intimação.
Em caso de demora, deverá (o)a autor(a) do fato peticionar nos autos requerendo a expedição da guia, cujo cumprimento, desde já, fica autorizado a ser feito por ato ordinatório.
Sobreste-se o presente feito até o cumprimento integral das condições ou notícia de eventual descumprimento, devendo ser anotada a movimentação processual correspondente de acordo com a Tabela Processual Unificada do CNJ.
Cumprida integralmente a obrigação ou na eventualidade de descumprimento do acordo, dê-se vista ao Ministério Público para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias e, após, retornem-me os autos conclusos.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cipó/BA, na data da assinatura eletrônica.
FELIPE DE ANDRADE ALVES Juiz de Direito -
06/03/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
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05/03/2024 21:41
Expedição de intimação.
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05/03/2024 21:41
Expedição de intimação.
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05/03/2024 21:39
Expedição de intimação.
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29/02/2024 15:35
Homologada a Transação Penal
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20/09/2023 10:51
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 10:46
Audiência Audiência Preliminar realizada para 04/09/2023 15:40 VARA CRIMINAL DE CIPÓ.
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30/08/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 11:44
Juntada de informação
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29/08/2023 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 17:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/08/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 17:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/08/2023 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2023 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2023 11:01
Expedição de intimação.
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23/08/2023 11:01
Expedição de intimação.
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23/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 10:58
Audiência Audiência Preliminar designada para 04/09/2023 15:40 VARA CRIMINAL DE CIPÓ.
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21/07/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
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18/07/2023 08:42
Expedição de intimação.
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18/07/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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