TJBA - 0051277-57.2011.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0051277-57.2011.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Chila Incorporacoes Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail:[email protected] [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0051277-57.2011.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: CHILA INCORPORACOES LTDA DESPACHO Intimem-se ambas as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a digitalização dos autos, devendo ser apontada qualquer incorreção verificada, sob pena de preclusão.
Intime-se ainda o Município de Salvador para, em 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, com possibilidade de suspensão ou extinção do processo, a depender do caso concreto: a) Informar a corrente situação do crédito tributário exequendo, esclarecendo se o débito permanece plenamente exigível ou se ocorreu qualquer das hipóteses de suspensão de sua exigibilidade ou extinção; b) fornecer link (via QR Code), para que a Secretaria da Vara possa ter acesso à situação do débito, independentemente do tempo decorrido entre o pedido de penhora e a realização da diligência; c) requerer o que mais entender de Direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, à conclusão.
Promova a Secretaria da Vara os atos de higienização (correção de dados do processo junto ao Sistema PJE e demais registros) pertinentes, se e/ou quando necessário.
Por força do art. 1º do Decreto Judiciário n. 48/2024, restam suspensos, por 60 (sessenta) dias, a contar de 22/01/2024, os prazos a favor do Município de Salvador.
Confiro ao presente ato força de Carta, Mandado e/ou Ofício para todos os fins de direito.
SALVADOR, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito MOVIMENTAÇÃO: 11010 PRAZO PARA FAZENDA PÚBLICA: 30 DIAS, INTIMAÇÃO POR SISTEMA PRAZO PARA CONTRIBUINTE: 30 DIAS, INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO -
01/07/2020 03:15
Devolvidos os autos
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09/06/2020 00:00
Reativação
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10/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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10/05/2018 00:00
Petição
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04/05/2018 00:00
Recebimento
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16/10/2014 00:00
Publicação
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10/10/2014 00:00
Recebimento
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09/10/2014 00:00
Por decisão judicial
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23/08/2013 00:00
Recebimento
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16/08/2013 00:00
Petição
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19/07/2013 00:00
Custas
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09/06/2011 16:21
Mero expediente
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09/06/2011 10:43
Recebimento
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07/06/2011 08:16
Remessa
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31/05/2011 16:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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