TJBA - 8004493-51.2023.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 07:24
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 07/03/2025 23:59.
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17/05/2025 07:24
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS DOS REIS em 07/03/2025 23:59.
-
17/05/2025 07:24
Decorrido prazo de LUCIANO RAFAEL SANTOS DOS REIS em 07/03/2025 23:59.
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17/05/2025 07:24
Decorrido prazo de HELLEN MASSA DOS REIS em 07/03/2025 23:59.
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17/05/2025 06:59
Decorrido prazo de LUCIANO RAFAEL SANTOS DOS REIS em 07/03/2025 23:59.
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17/05/2025 06:59
Decorrido prazo de HELLEN MASSA DOS REIS em 07/03/2025 23:59.
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15/05/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 04:26
Decorrido prazo de HERMINIO EVANGELISTA DOS REIS em 07/03/2025 23:59.
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27/04/2025 18:37
Decorrido prazo de LUCIANA SANTOS DOS REIS em 07/03/2025 23:59.
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15/02/2025 01:35
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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15/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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10/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 17:39
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 05:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 23:24
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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14/03/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 8004493-51.2023.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:BA26565) Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Reu: Herminio Evangelista Dos Reis Advogado: Lucia Miranda De Oliveira Carvalho (OAB:BA37694) Reu: Maria Lucia Dos Santos Dos Reis Advogado: Lucia Miranda De Oliveira Carvalho (OAB:BA37694) Reu: Luciano Rafael Santos Dos Reis Advogado: Lucia Miranda De Oliveira Carvalho (OAB:BA37694) Reu: Hellen Massa Dos Reis Advogado: Lucia Miranda De Oliveira Carvalho (OAB:BA37694) Reu: Luciana Santos Dos Reis Advogado: Lucia Miranda De Oliveira Carvalho (OAB:BA37694) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004493-51.2023.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUDYMILLA BARRETO CARRERA registrado(a) civilmente como LUDYMILLA BARRETO CARRERA (OAB:BA26565), PAULO ABBEHUSEN JUNIOR registrado(a) civilmente como PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568) REU: HERMINIO EVANGELISTA DOS REIS e outros (4) Advogado(s): LUCIA MIRANDA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB:BA37694) DESPACHO Analisando o acordo de ID 396385914, verifica-se que foi assinado por Dr.
PAULO BRENO SANTOS OAB/BA 72.920 (e protocolado por LUDYMILLA BARRETO CARRERA OAB BA 26565), e Dra.
LUCIA MIRANDA DE OLIVEIRA CARVALHO - OAB BA37694, representando as requeridas.
No entanto, através da procuração particular acostada no ID 380644240, à fl. 21, verifica-se a outorga de poderes pelos diretores da autora, Sr.
ALEX SANDRO MONTEIRO BARBOSA DA SILVA e JULIANO PANSANATO DE SOUZA, a advogada LUDYMILLA BARRETO CARRERA OAB BA 26565), que, por sua vez, substabeleceu ao advogado PAULO BRENO NOVAIS SANTOS (fl. 29 ID 380644240). À fl. 11 ID 380644240, foi juntado o estatuto social da empresa autora, verificando-se, no art. 26, que compete ao Diretor-Presidente representar a companhia em juízo (...) podendo delegar tais poderes a qualquer diretor.
Por outro lado, se verifica à fl. 18 do mesmo ID a eleição de ALEX SANDRO MONTEIRO BARBOSA DA SILVA e JULIANO PANSANATO DE SOUZA para exercerem os cargos de Diretor Financeiro e de Relações com Investidores e Diretor de Planejamento e Controle, respectivamente, não restando esclarecida a posição de Diretor Presidente, hábil à representação em juízo.
Já na procuração pública de fl. 26 ID 380644240, não se identificou a outorga de poderes aos advogados subscritores do referido acordo.
Por fim, a minuta de ID 396385914 pontua sobre o compromisso de "realizar o depósito complementar, em favor do Primeiro Transator, no montante de R$ 966,23 (novecentos e sessenta e seis reais e vinte e três centavos), no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura do presente acordo", tendo sido realizado o depósito na quantia superior, de R$4.766,23, ID 409965598, razão pela qual deverá ser acostada planilha de débito a fim de justificar a quantia e evitar questionamentos futuros.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para que, em auxílio a este juízo, esclareça as questões acima apontadas no prazo de 5 dias.
Após, voltem.
P.I.C.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
04/03/2024 20:33
Conclusos para despacho
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01/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 13:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 03:58
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 05/07/2023 23:59.
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08/07/2023 22:11
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 13:52
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 15:26
Concedida a Medida Liminar
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16/06/2023 10:14
Conclusos para decisão
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12/06/2023 16:32
Conclusos para despacho
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12/06/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2023 09:41
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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10/06/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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10/06/2023 01:22
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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10/06/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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07/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 12:51
Conclusos para decisão
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26/05/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 10:25
Inclusão no Juízo 100% Digital
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12/04/2023 10:25
Conclusos para decisão
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12/04/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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