TJBA - 8000783-09.2019.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJEN em 23/09/2025
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000783-09.2019.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: VIRLANDE LIMA OLIVEIRA Advogado(s): GILMARA DE MATTOS PIMENTEL (OAB:BA32683), RITA DE CASSIA MACEDO BARRETO COUTINHO registrado(a) civilmente como RITA DE CASSIA MACEDO BARRETO COUTINHO (OAB:BA44435) REU: Ivonaldo Silva da Mota Advogado(s): TIALISSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB:BA52847) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte ré, para se manifestar sobre a petição (id. 484346534).
Prazo de quinze (15) dias.
Após, à conclusão.
Intimem-se.
Serrinha, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
22/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8000783-09.2019.8.05.0248 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Serrinha Autor: Virlande Lima Oliveira Advogado: Rita De Cassia Macedo Barreto Coutinho (OAB:BA44435) Reu: Ivonaldo Silva Da Mota Advogado: Tialisson Almeida De Oliveira (OAB:BA52847) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SERRINHA Assunto: [Alimentos] Processo: 8000783-09.2019.8.05.0248 Autor: VIRLANDE LIMA OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para se manifestar sobre a petição (id. 463271385).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, à conclusão. *** Certifique-se, se tal não foi feito, se houve decurso de prazo sem interposição de recurso.
Intimem-se.
Serrinha, Bahia, 13 de janeiro de 2025.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito A1 -
13/01/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2024 08:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/04/2024 17:25
Decorrido prazo de TIALISSON ALMEIDA DE OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 09:02
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MACEDO BARRETO COUTINHO em 19/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:23
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
03/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
01/04/2024 18:42
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
25/03/2024 17:21
Expedição de intimação.
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25/03/2024 15:38
Expedição de despacho.
-
25/03/2024 15:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/03/2024 09:04
Decorrido prazo de VIRLANDE LIMA OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:04
Decorrido prazo de Ivonaldo Silva da Mota em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:04
Decorrido prazo de Ivonaldo Silva da Mota em 14/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 08:49
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 19:29
Expedição de despacho.
-
21/03/2024 08:46
Decorrido prazo de VIRLANDE LIMA OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 04:07
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
21/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8000783-09.2019.8.05.0248 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Serrinha Autor: Virlande Lima Oliveira Advogado: Rita De Cassia Macedo Barreto Coutinho (OAB:BA44435) Reu: Ivonaldo Silva Da Mota Advogado: Tialisson Almeida De Oliveira (OAB:BA52847) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000783-09.2019.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: VIRLANDE LIMA OLIVEIRA Advogado(s): GILMARA DE MATTOS PIMENTEL (OAB:BA32683), RITA DE CASSIA MACEDO BARRETO COUTINHO registrado(a) civilmente como RITA DE CASSIA MACEDO BARRETO COUTINHO (OAB:BA44435) REU: Ivonaldo Silva da Mota Advogado(s): TIALISSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB:BA52847) DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Apenas o pleito de alimentos é processado pelo rito da Lei federal nº. 5.478/68.
Havendo pedidos outros (v.g., divórcio, união estável, guarda), impõe-se a retificação da autuação e o trâmite pelo procedimento comum.
Se pendente de realização de audiência de conciliação, inclua-se o feito em pauta do CEJUSC.
Tendo havido citação, com defesa ou sem, à conclusão, na fila de Julgamentos.
Proferida Sentença, cumpram-se os termos finais dela.
Se devolvidos os autos a este Juízo com pronunciamento oriundo do eg.
TJBA, cumpra-se, intimem-se.
Se em fase executiva (cumprimento de sentença), retifique-se a autuação.
Pendente custas, adote-se a rotina própria.
Em qualquer caso, fica intimada a parte autora, para dar prosseguimento ao feito.
Prazo de 5 dias.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, minutar decisão, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, autor ausente audiência, designar instrução).
Intime-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 22:10
Expedição de despacho.
-
04/03/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 01:14
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MACEDO BARRETO COUTINHO em 17/11/2023 23:59.
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18/01/2024 01:14
Decorrido prazo de TIALISSON ALMEIDA DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
02/01/2024 19:24
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
02/01/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
29/11/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 15:18
Juntada de Petição de alegações finais
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09/11/2023 22:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/10/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 13:55
Expedição de intimação.
-
19/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 19/09/2023 23:59.
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21/09/2023 15:20
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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21/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 11:07
Expedição de intimação.
-
18/11/2022 09:22
Juntada de ata da audiência
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17/11/2022 09:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2022 08:12
Audiência Instrução e julgamento designada para 17/11/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA.
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11/06/2022 03:23
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MACEDO BARRETO COUTINHO em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 03:23
Decorrido prazo de TIALISSON ALMEIDA DE OLIVEIRA em 10/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 01:14
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
22/05/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
18/05/2022 12:23
Expedição de intimação.
-
18/05/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2022 21:29
Expedição de intimação.
-
01/04/2022 21:29
Despacho
-
14/03/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/03/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 12:10
Expedição de intimação via Sistema.
-
19/11/2020 18:29
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
13/11/2020 09:34
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 11:16
Conclusos para despacho
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24/09/2020 07:54
Decorrido prazo de Ivonaldo Silva da Mota em 16/03/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 09:26
Decorrido prazo de GILMARA DE MATTOS PIMENTEL em 13/05/2020 23:59:59.
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16/09/2020 15:57
Decorrido prazo de VIRLANDE LIMA OLIVEIRA em 13/05/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 15:11
Decorrido prazo de TIALISSON ALMEIDA DE OLIVEIRA em 16/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 12:38
Expedição de intimação via Sistema.
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20/02/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 10:56
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 11:47
Juntada de ata da audiência
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01/08/2019 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2019 03:39
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 25/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 00:25
Decorrido prazo de Ivonaldo Silva da Mota em 18/06/2019 23:59:59.
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13/06/2019 19:42
Decorrido prazo de GILMARA DE MATTOS PIMENTEL em 12/06/2019 23:59:59.
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12/06/2019 10:59
Juntada de Petição de citação
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12/06/2019 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2019 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2019 08:24
Expedição de Mandado.
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06/06/2019 03:13
Publicado Intimação em 05/06/2019.
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06/06/2019 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2019 11:22
Expedição de Mandado.
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03/06/2019 09:28
Expedição de intimação.
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03/06/2019 09:21
Expedição de intimação.
-
28/05/2019 10:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2019 16:50
Conclusos para decisão
-
27/05/2019 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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