TJBA - 8001136-92.2024.8.05.0274
1ª instância - 1Vara Criminal - Vitoria da Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8001136-92.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: BRUNO AXEL GOMES DE SOUZA Advogado(s): MARCOS ADAILTON ALVES DE AMORIM (OAB:BA59333-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO À d.
Procuradoria de Justiça para manifestação.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se. 23 de maio de 2025. Des.
Carlos Roberto Santos Araújo Relator -
15/05/2025 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
15/05/2025 12:28
Juntada de Petição de Contrarrazão de recurso_Bruno Axel Gomes de Souza
-
13/05/2025 12:21
Expedição de ato ordinatório.
-
13/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:53
Expedição de ato ordinatório.
-
30/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 01:01
Decorrido prazo de BRUNO AXEL GOMES DE SOUZA em 05/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 17:37
Expedição de ato ordinatório.
-
14/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 23:00
Mandado devolvido Positivamente
-
17/12/2024 11:10
Expedição de intimação.
-
16/12/2024 22:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/12/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:31
Desentranhado o documento
-
13/12/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 13:58
Juntada de informação
-
30/09/2024 15:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 15:42
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2024 22:00
Mandado devolvido Positivamente
-
22/07/2024 13:41
Juntada de informação
-
22/07/2024 13:29
Juntada de Ofício
-
22/07/2024 13:25
Juntada de informação
-
22/07/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 13:01
Juntada de Ofício
-
22/07/2024 11:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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19/07/2024 11:45
Juntada de mandado
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19/07/2024 11:17
Expedição de intimação.
-
19/07/2024 10:59
Expedição de sentença.
-
19/07/2024 10:33
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 21:14
Juntada de informação
-
22/05/2024 13:52
Juntada de laudo pericial
-
08/05/2024 17:04
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 08:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/04/2024 19:36
Decorrido prazo de BRUNO AXEL GOMES DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 21:21
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
-
13/04/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 13:58
Juntada de informação
-
12/04/2024 12:15
Juntada de informação
-
11/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:06
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
-
10/04/2024 16:48
Juntada de informação
-
10/04/2024 16:25
Juntada de Termo de audiência
-
10/04/2024 15:09
Juntada de laudo pericial
-
10/04/2024 15:09
Juntada de informação
-
08/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:39
Juntada de informação
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20/03/2024 17:00
Mandado devolvido Positivamente
-
20/03/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
17/03/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
15/03/2024 17:37
Juntada de laudo pericial
-
15/03/2024 04:54
Decorrido prazo de BRUNO AXEL GOMES DE SOUZA em 12/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
14/03/2024 22:30
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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14/03/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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13/03/2024 16:33
Juntada de informação
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13/03/2024 15:32
Expedição de intimação.
-
13/03/2024 15:16
Expedição de Ofício.
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13/03/2024 14:57
Expedição de citação.
-
13/03/2024 14:57
Expedição de intimação.
-
13/03/2024 14:57
Expedição de intimação.
-
13/03/2024 14:28
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 14:16
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 16:11
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA DECISÃO 8001136-92.2024.8.05.0274 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Bruno Axel Gomes De Souza Advogado: Marcos Adailton Alves De Amorim (OAB:BA59333) Testemunha: Rondesp Testemunha: Arley Palmeira Silva Lopes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8001136-92.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: BRUNO AXEL GOMES DE SOUZA Advogado(s): MARCOS ADAILTON ALVES DE AMORIM (OAB:BA59333) DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de denúncia apresentada em face de BRUNO AXEL GOMES DE SOUZA, qualificado nos autos, sendo-lhe imputadas as condutas descritas no art. 33 da Lei n.º 11.343/06.
A denúncia narrou: "[...] Consta do presente Inquérito Policial que no dia 06 de janeiro de 2024, por volta das 23h00min, na Rua Tupi Guarani, Bairro Morada Real, guarnição da polícia militar flagrou o denunciado em posse de um tablete pesando quatrocentos e vinte e cinco gramas e noventa e seis centigramas da substância entorpecente de uso proscrito popularmente conhecida como maconha, em circunstâncias que indicavam a prática do tráfico de drogas.
Consta dos autos que naquele dia, componentes de guarnição da polícia militar se deparou com o denunciado, em atitude suspeita, em frente a residência de n° 24, da Rua Tupi Guarani, segurando uma sacola ao lado de um veículo ONIX, cor branca, placa policial PJS0E91, no qual estavam mais dois indivíduos.
Ao se aproximarem, os policiais realizaram a abordagem, e na sacola que o denunciado carregava encontraram a substância entorpecente acima descrita, além de saquinhos plásticos comumente utilizados para embalar a droga e uma balança digital.
Segundo informou aos policiais, BRUNO AXEL entregaria a droga a ARLEY PALMEIRA SILVA LOPES, um dos dois que estavam no veículo [...] (sic)." Os autos foram instruídos com inquérito policial contendo auto de exibição e apreensão e laudo preliminar.
O réu apresentou defesa ID 431399028, oportunidade em que o Defensor se reservou para ingressar no mérito posteriormente.
Autos conclusos, decido.
Consoante se verifica nos autos, a denúncia descreveu condutas tipificadas na legislação penal como crimes, e trouxe a descrição das circunstâncias em que eles se deram.
A denúncia veio acompanhada de inquérito policial no qual há depoimentos indicando a prática das condutas, não se podendo falar em falta de justa causa.
Conforme consta no auto de exibição e apreensão, além do laudo de constatação, a quantidade de entorpecentes que foram apreendidos aliado à natureza, à forma e ao local onde ocorreu a apreensão indicam que o acusado tinha em sua posse substâncias entorpecentes, elementos caracterizadores do crime de tráfico de drogas.
Por outro lado, o acusado é imputável e não estão presentes causas de justificação do delito imputado.
Portanto, formalmente, a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, motivo pelo qual a recebo.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia de 10 de abril de 2024, às 14:30 horas.
Intimações e diligências necessárias deverão ser providenciadas pela serventia.
Cite-se o acusado.
Intimações e comunicações necessárias.
Cumpra-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 04 de março de 2024.
JOÃO LEMOS RODRIGUES Juiz de Direito -
04/03/2024 18:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/04/2024 14:30 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
-
04/03/2024 18:05
Expedição de decisão.
-
04/03/2024 17:41
Recebida a denúncia contra BRUNO AXEL GOMES DE SOUZA - CPF: *59.***.*46-74 (REU)
-
27/02/2024 10:18
Conclusos para decisão
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16/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:00
Mandado devolvido Positivamente
-
07/02/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 17:52
Expedição de intimação.
-
30/01/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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