TJBA - 8001613-89.2022.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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18/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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15/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 08:35
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 18:19
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 17:34
Conclusos para despacho
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29/06/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
14/06/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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26/05/2024 04:18
Decorrido prazo de OSVALDO SILVEIRA LOPES NETO em 23/05/2024 23:59.
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15/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 08:36
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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05/05/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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01/05/2024 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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01/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 19:14
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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14/03/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8001613-89.2022.8.05.0079 Monitória Jurisdição: Eunapolis Autor: Supergasbras Energia Ltda Advogado: Osvaldo Silveira Lopes Neto (OAB:BA23137) Reu: S O.
S Porto Gas Comercio Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: MONITÓRIA n. 8001613-89.2022.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA Advogado(s): OSVALDO SILVEIRA LOPES NETO (OAB:BA23137) REU: S O.
S PORTO GAS COMERCIO LTDA - ME Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
A autora requer seja oficiado o sistema SIEL (SISTEMA DE INFORMAÇÕES ELEITORAIS), na tentativa de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
No entanto, entendo que a parte tem o dever de indicar ao Juízo o endereço do requerido, não sendo obrigação do Juízo, que não pode e não deve se ocupar para servir de veículo de viabilização de diligência em favor de uma das partes a que não está legalmente obrigado, pelo contrário, deve-se preservar os sigilos do cidadão, senão nos casos excepcionais.
Veja a jurisprudência sobre a matéria; AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DILIGÊNCIAS PARA OBTENÇÃO DE ENDEREÇO DO RÉU.
OBRIGAÇÃO DO AUTOR.
PEDIDO DE CONSULTA NO SISTEMA INFOJUD.
INDEFERIMENTO. É do Autor da ação a incumbência de localizar e informar o endereço correto do réu, a fim de proporcionar a citação e a triangularização processual.
Não cabe ao judiciário efetuar buscas quando não comprovado que o Autor esgotou as possibilidades para citação pessoal. (TJ-AM - AI: 40007840420128040000 AM 4000784-04.2012.8.04.0000, Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Data de Julgamento: 12/12/2013, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 13/12/2013) Assim, INDEFIRO requerimento de ID de nº 397070202.
Aguarde-se manifestação da parte autora quanto ao andamento do feito, por 30(trinta) dias, sob pena de extinção com fundamento no art.485, inciso IV, NCPC.
Intime-se.
Eunápolis, 25 de setembro de 2023.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
05/03/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 17:13
Conclusos para despacho
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04/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 16:56
Outras Decisões
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07/08/2023 14:49
Conclusos para despacho
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30/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 03:11
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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03/06/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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26/05/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 01:24
Mandado devolvido Negativamente
-
10/03/2023 16:12
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 20:42
Publicado Intimação em 16/01/2023.
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19/01/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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13/01/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/12/2022 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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20/08/2022 15:19
Decorrido prazo de OSVALDO SILVEIRA LOPES NETO em 17/08/2022 23:59.
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23/07/2022 09:58
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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23/07/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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14/07/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 14:17
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 17:22
Conclusos para despacho
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22/06/2022 00:56
Mandado devolvido Negativamente
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13/06/2022 15:26
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 01:39
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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29/04/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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20/04/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 15:25
Conclusos para despacho
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29/03/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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