TJBA - 8112248-80.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 13:19
Juntada de Certidão
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27/03/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 06:20
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
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20/08/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 06:25
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 12:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2024 12:17
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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09/05/2024 12:40
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 09/05/2024 12:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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08/05/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 10:17
Recebidos os autos.
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04/04/2024 02:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 02/04/2024 23:59.
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12/03/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 01:45
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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12/03/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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12/03/2024 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
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12/03/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8112248-80.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Andrius De Barros Feitosa Da Silva Advogado: Adrieli De Barros Feitosa Da Silva (OAB:BA63802) Autor: Adriana De Barros Feitosa Da Silva Advogado: Adrieli De Barros Feitosa Da Silva (OAB:BA63802) Reu: Sociedade De Ensino Superior Estacio De Sa Ltda Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:CE23495) Advogado: Alvaro Luiz Da Costa Fernandes (OAB:RJ86415) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8112248-80.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Atos Unilaterais, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Estabelecimentos de Ensino, Práticas Abusivas] Autor: ANDRIUS DE BARROS FEITOSA DA SILVA e outros Advogado(s) do reclamante: ADRIELI DE BARROS FEITOSA DA SILVA Réu: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Advogado(s) do reclamado: MARCIO RAFAEL GAZZINEO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIO RAFAEL GAZZINEO, ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De Ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito, em atendimento a decisão/despacho, designo audiência de conciliação para o dia 09/05/2024 12:30, a ser realizada nas salas de audiências do CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
Intimações das partes, através de seus advogados via DJE.
Adverte se que, o prazo de 15 (quinze) dias para resposta fluirá da realização da audiência, caso inexitosa a autocomposição.
SEGUE ABAIXO INFORMAÇÕES PARA ACESSO A SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
AUDIÊNCIA:09/05/2024 12:30 SEGUE LINK DA SALA: guest.lifesize.com/3407870 (COJE) Extensão: 3407870 Sala virtual 09 (COJE) *O código de acesso sempre será os 7 primeiros dígitos do processo. *O acesso a sala virtual, é liberada pelo conciliador no horário designado e após alteração do código de acesso pelo Conciliador. *Havendo atraso na pauta e estando a sala ocupada pela audiência anterior, o sistema acusará “senha incorreta”, sendo necessário aguardar e realizar nova tentativa.
Adverte-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual,da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes(com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC.
Salvador, 5 de março de 2024.
ULRICO ALBERTO FIALHO ZURCHER -
05/03/2024 19:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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05/03/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 19:30
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 09/05/2024 12:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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05/03/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 02:25
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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11/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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09/08/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 00:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 09:03
Conclusos para decisão
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02/01/2023 21:06
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2022 11:24
Decorrido prazo de ANDRIUS DE BARROS FEITOSA DA SILVA em 08/09/2022 23:59.
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22/09/2022 11:24
Decorrido prazo de ADRIANA DE BARROS FEITOSA DA SILVA em 08/09/2022 23:59.
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21/09/2022 18:01
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2022 13:35
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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21/09/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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29/08/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 07:39
Conclusos para despacho
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27/07/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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