TJBA - 0383337-39.2013.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 17:11
Baixa Definitiva
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05/02/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 11:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/07/2024 15:30
Conclusos para decisão
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13/04/2024 08:26
Decorrido prazo de TARSO PRATES BARRETO em 14/03/2024 23:59.
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13/04/2024 08:26
Decorrido prazo de TITO PRATES BARRETO em 14/03/2024 23:59.
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13/04/2024 08:26
Decorrido prazo de JOSEVITA MARIA FREITAS TAPETY PONTES em 14/03/2024 23:59.
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13/04/2024 08:26
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FRANCISCO ASSIS CORREIA BARRETO em 14/03/2024 23:59.
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11/04/2024 00:29
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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11/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/04/2024 12:15
Juntada de Certidão
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0383337-39.2013.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Tarso Prates Barreto Inventariante: Tito Prates Barreto Inventariante: Josevita Maria Freitas Tapety Pontes Advogado: Virginia De Andrade Garcia (OAB:AL3995) Requerido: Espolio De Francisco Assis Correia Barreto Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380.
E-mail: [email protected] PROCESSO:0383337-39.2013.8.05.0001 CLASSE:INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: TARSO PRATES BARRETO, TITO PRATES BARRETO, JOSEVITA MARIA FREITAS TAPETY PONTES Conforme Ofício Circular nº 28/2022 da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Diretoria de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o “Núcleo de Justiça 4.0 – Metas”, criado nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022, atuará, mediante requisição, na fase de sentença, visando o cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça.
Ocorre que somente processos em conformidade com o Juízo 100% Digital, disciplinado na Resolução CNJ nº 345/2020, poderão tramitar nos “Núcleos de Justiça 4.0”, implantados pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022.
Isto posto, visando promover a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse na adesão ao Juízo 100% Digital, de modo a possibilitar que os processos em situação de descumprimento da Meta Nacional possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 - Metas.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito -
12/12/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 16:06
Conclusos para despacho
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18/06/2023 02:53
Decorrido prazo de JOSEVITA MARIA FREITAS TAPETY PONTES em 13/06/2023 23:59.
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27/04/2023 12:31
Expedição de carta via ar digital.
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21/10/2022 21:06
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
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21/10/2022 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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05/10/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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02/10/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/08/2022 00:00
Publicação
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24/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/12/2021 00:00
Publicação
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01/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/12/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/11/2021 00:00
Petição
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24/07/2021 00:00
Publicação
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22/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/07/2021 00:00
Mero expediente
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13/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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05/06/2020 00:00
Petição
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04/09/2018 00:00
Petição
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15/08/2018 00:00
Publicação
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13/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/08/2018 00:00
Mero expediente
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29/07/2017 00:00
Publicação
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28/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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27/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/07/2017 00:00
Expedição de Ofício
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27/07/2017 00:00
Mero expediente
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26/07/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/04/2017 00:00
Petição
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14/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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14/03/2017 00:00
Petição
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14/03/2017 00:00
Petição
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23/11/2016 00:00
Petição
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30/09/2016 00:00
Petição
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12/12/2014 00:00
Expedição de Certidão
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10/12/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/12/2014 00:00
Petição
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10/12/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/08/2014 00:00
Petição
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06/08/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/06/2014 00:00
Expedição de Ofício
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27/06/2014 00:00
Expedição de Ofício
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27/06/2014 00:00
Expedição de Ofício
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18/06/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/06/2014 00:00
Documento
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21/05/2014 00:00
Petição
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14/05/2014 00:00
Expedição de Termo
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09/05/2014 00:00
Publicação
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06/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/05/2014 00:00
Antecipação de tutela
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05/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
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17/10/2013 00:00
Documento
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17/10/2013 00:00
Documento
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17/10/2013 00:00
Documento
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23/09/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2013
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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