TJBA - 8000204-42.2024.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 15:36
Expedição de ata da audiência.
-
04/11/2024 15:34
Expedição de termo.
-
03/07/2024 12:03
Juntada de laudo pericial
-
13/04/2024 14:58
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
13/04/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:34
Desentranhado o documento
-
08/04/2024 12:33
Desentranhado o documento
-
08/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 09:30
Juntada de informação
-
03/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:22
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO realizada conduzida por 02/04/2024 11:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO, #Não preenchido#.
-
02/04/2024 10:02
Juntada de laudo pericial
-
02/04/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 20:27
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
24/03/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
22/03/2024 17:21
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
22/03/2024 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
21/03/2024 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 13:31
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 23:15
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
11/03/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
11/03/2024 23:14
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
11/03/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
11/03/2024 23:11
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
11/03/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 22:02
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
06/03/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8000204-42.2024.8.05.0230 Interdição/curatela Jurisdição: Santo Estevão Requerente: Eurides Ribeiro Da Silva Advogado: Geovardes Leite De Azevedo Junior (OAB:BA24829) Requerido: Maria Ribeiro Da Silva Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) n. 8000204-42.2024.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: EURIDES RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: GEOVARDES LEITE DE AZEVEDO JUNIOR - BA24829 REQUERIDO: MARIA RIBEIRO DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Inicialmente, retifique-se a autuação para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, concedendo-lhe vistas para que se manifeste acerca do pedido de tutela antecipada formulado.
Determino a realização de ESTUDO SOCIAL das condições do interditando no convívio com o requerente, nomeio perito do Juízo, SHEILA SILVA BARROS, CRESS 014905, telefone: 75 99173-4454, e-mail: [email protected], Assistente Social, para a elaboração de estudo social sobre a situação do (a) menor, no prazo de 60 dias.
O relatório social deverá descrever a situação econômica da família, as condições de vida do interditando, os responsáveis pelos seus cuidados, seus vínculos afetivos com todos aqueles que vivem na residência, bem como todas as demais circunstâncias consideradas relevantes pelo profissional responsável.
A realização de ESTUDO PSICOSSOCIAL no ambiente onde reside os envolvidos, tendo em vista o princípio do melhor interesse e o direito de ser acolhido por uma família psico e socialmente estruturada.
Nomeio para tanto o perito cadastrado na vara, ISNNAR RAINNON SANTOS DA SILVA, CRP 03/15400, e-mail: [email protected], telefone. 75 99218-0240, que deverá ser intimado para prestar compromisso e apresentar relatório em 60 dias.
Por fim, nomeio a Perita médica, Drª Adriana Caires Sampaio, CRM/BA 23286, telefone (75) 8832-3194, endereço eletrônico [email protected] para que proceda a realização de exame pericial, oportunidade em que deverão ser respondidos os seguintes quesitos: 1) É portador(a) de doença mental? 2) Em caso afirmativo, qual a classificação e terminologia médica da enfermidade sofrida? (especificar, inclusive, o CID) 3) A doença supramencionada torna-o(a) incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus negócios? 4) No caso ainda de sofrer de enfermidade mental, esta é uma constante ou se constata a evidência de surtos de transtornos mentais? 5) Se constatando episódios de surto, é o(a) interditando(a) capaz de praticar todos os atos da vida civil nos períodos de normalidade? 6) Em caso de não sofrer de enfermidade mental, possui algum distúrbio que o(a) impossibilite de reger sua vida e gerir seus negócios? 7) Em caso de resposta afirmativa do quesito 6, qual a enfermidade sofrida (terminologia médica e CID)? Honorários periciais a serem pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em virtude da gratuidade deferida nos autos, nos termos da Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019 do TJBA e art. 3°, §2° da Resolução CM-01/2001.
Deverá o perito elaborar ainda relatório conclusivo sobre o exame realizado, mencionando a possibilidade ou não do deferimento da guarda em razão de quem requer.
Prazo de 90 (noventa) dias.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução para entrevista do(a) interditando(a), promovendo as intimações necessárias.
O(A) Interditando(a) será citado(a) em audiência, podendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar o pedido (art. 752, CPC).
Na oportunidade, intime-se a Defensoria Pública do Estado da Bahia, em exercício nesta comarca, para que participe da audiência e exerça a curadoria especial do interditando(a).
Intime-se a parte Autora, por meio do seu Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos: a) Declaração de Registro de Imóveis em nome do(a) Interditando(a); b) Laudo médico de sanidade mental e certidão de antecedentes criminais estadual e federal da parte Autora.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuído/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta L -
05/03/2024 16:07
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para 02/04/2024 11:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
-
05/03/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 15:57
Expedição de intimação.
-
05/03/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 17:53
Expedição de intimação.
-
04/03/2024 17:53
Expedição de intimação.
-
15/02/2024 17:43
Nomeado perito
-
15/02/2024 17:43
Concedida a gratuidade da justiça a EURIDES RIBEIRO DA SILVA - CPF: *00.***.*06-04 (REQUERENTE).
-
07/02/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004963-25.2010.8.05.0248
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Sebastiao Antonio da Silva
Advogado: Gabriel Sales Faria Carneiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/10/2010 14:00
Processo nº 0004920-59.2008.8.05.0248
Francisco da Conceicao Santos
Banco do Brasil S.A
Advogado: Rafael Campos da Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/11/2008 16:41
Processo nº 8002700-62.2023.8.05.0106
Charlene Sampaio Oliveira Macedo
Maria Bianca Oliveira Macedo
Advogado: Juliana Araujo Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/12/2023 22:20
Processo nº 0012093-95.2012.8.05.0248
Natalia Lourenco
Banco Santander
Advogado: Anne Coutinho de Cerqueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2012 10:39
Processo nº 0525905-44.2014.8.05.0001
Suedio Dantas de Carvalho
Nubia Cristina Almeida Galvao
Advogado: Fabricio Penalva Suzart
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/05/2014 09:57