TJBA - 0507072-32.2014.8.05.0080
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA Processo nº: 0507072-32.2014.8.05.0080 GLÁUCIA MARA OTTAN DE SOUZA MACHADO E FERRAZ, qualificada na inicial, através de advogado propôs a presente AÇÃO ORDINÁRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E PEDIDO DE LIMINAR em face do MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, visando, em apertada síntese a isenção de IPTU de imóveis de sua propriedade, exercício de 2014 e anteriores.
No despacho de nº 234301808, determinou-se a intimação da Autora para que regularizasse a representação processual no prazo de quinze dias.
Devidamente intimada, a Autora não se manifestou, consoante certidão de nº 234302012 dos autos. É o relatório.
DECIDO.
Pelo que dos autos consta, verifica-se que, apesar de devidamente intimada, a Autora não promoveu a regularização da representação processual.
E, tendo quedado inerte, verifica-se, nos presentes autos, ausência dos pressupostos processuais.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a Autora em custas, tendo em vista decisão de segundo grau que concedeu o benefício da gratuidade da justiça.
Após transitada em julgado esta sentença, arquivem-se estes autos, observando-se as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana (BA), 21 de maio de 2025.
LINA FALCÃO XAVIER MOTA Juíza de Direito Auxiliar -
13/09/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/05/2022 00:00
Concluso para Sentença
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08/03/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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08/03/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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18/01/2022 00:00
Mandado
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18/01/2022 00:00
Mandado
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16/12/2021 00:00
Expedição de Mandado
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13/12/2021 00:00
Mero expediente
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11/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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04/11/2021 00:00
Expedição de documento
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22/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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22/10/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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30/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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20/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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20/04/2021 00:00
Documento
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09/04/2021 00:00
Mero expediente
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14/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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08/07/2019 00:00
Concluso para Sentença
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08/07/2019 00:00
Documento
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23/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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23/10/2018 00:00
Petição
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15/10/2018 00:00
Publicação
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11/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/10/2018 00:00
Mero expediente
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04/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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02/10/2018 00:00
Petição
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02/10/2018 00:00
Publicação
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28/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/08/2018 00:00
Mero expediente
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14/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/04/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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19/04/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
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18/04/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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26/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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17/09/2015 00:00
Recebimento
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16/06/2015 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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14/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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13/11/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2014
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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