TJBA - 8000853-21.2022.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:09
Expedição de intimação.
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17/10/2024 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2024 12:12
Conclusos para decisão
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27/03/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 01:09
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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13/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8000853-21.2022.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Gelma Maria Tolentino De Castro Advogado: Silvana Lucia De Andrade Brasil (OAB:CE13018-B) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000853-21.2022.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: GELMA MARIA TOLENTINO DE CASTRO Advogado(s): SILVANA LUCIA DE ANDRADE BRASIL (OAB:CE13018-B) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 18:44
Expedição de despacho.
-
04/03/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 12:50
Conclusos para despacho
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29/07/2023 16:48
Juntada de Petição de réplica
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06/07/2023 02:31
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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06/07/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 06:49
Expedição de intimação.
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25/01/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 12:21
Conclusos para despacho
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29/11/2022 14:10
Audiência Conciliação realizada para 29/11/2022 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA.
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29/11/2022 00:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/11/2022 09:13
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 08:39
Decorrido prazo de SILVANA LUCIA DE ANDRADE BRASIL em 13/06/2022 23:59.
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15/06/2022 08:39
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/06/2022 23:59.
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15/06/2022 08:39
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 10/06/2022 23:59.
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07/06/2022 10:44
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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07/06/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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03/06/2022 13:31
Audiência Conciliação designada para 29/11/2022 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA.
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02/06/2022 17:30
Expedição de intimação.
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02/06/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 10:17
Conclusos para despacho
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22/04/2022 19:34
Conclusos para decisão
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22/04/2022 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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