TJBA - 8108792-88.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 21:24
Baixa Definitiva
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18/09/2024 21:24
Arquivado Definitivamente
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03/08/2024 20:05
Decorrido prazo de FABIO ANDRADE VAZ DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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03/08/2024 19:38
Decorrido prazo de FABIO ANDRADE VAZ DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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03/08/2024 04:22
Decorrido prazo de FABIO ANDRADE VAZ DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 04:22
Decorrido prazo de ZORILDA ANDRADE VAZ DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:03
Decorrido prazo de ALEX ANDRADE VAZ DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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31/07/2024 04:42
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 01/04/2024 23:59.
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27/07/2024 08:59
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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27/07/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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04/07/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:51
Conclusos para despacho
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30/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 05:29
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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26/04/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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25/04/2024 13:14
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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03/04/2024 16:49
Decorrido prazo de ZORILDA ANDRADE VAZ DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:49
Decorrido prazo de ALEX ANDRADE VAZ DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 17:52
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8108792-88.2023.8.05.0001 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Fabio Andrade Vaz Da Silva Requerente: Zorilda Andrade Vaz Da Silva Advogado: Euvaldo Teixeira De Matos Filho (OAB:BA11962) Requerente: Alex Andrade Vaz Da Silva Advogado: Euvaldo Teixeira De Matos Filho (OAB:BA11962) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8108792-88.2023.8.05.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Polo Ativo REQUERENTE: FABIO ANDRADE VAZ DA SILVA, ZORILDA ANDRADE VAZ DA SILVA, ALEX ANDRADE VAZ DA SILVA Polo Passivo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE O(A)S REQUERENTES, POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA NO ID 433293171: " ...
Ante o exposto, acolho o opinativo ministerial e julgo PROCEDENTE o pedido, em atenção ao melhor interesse da pessoa em situação de curatela, e DECRETO A EXTINÇÃO do Usufruto dos imóveis nos termos pretendidos, para determinar a expedição do competente Alvará autorizativo ao requerente, no que se refere à extinção do usufruto e das cláusulas restritivas nos dois imóveis situados em Barra do Gil, Município de Vera Cruz, quais sejam, aqueles constantes nos itens “b” e “c” da Escritura Pública de Doação sob ID 405500387, extinguindo o processo, na forma do art. 487, I do CPC.
Custas pelos requerentes, observado o disposto no art. 98, §3o do CPC, face à gratuidade de justiça que ora reitero.Transcorrido o prazo recursal, expeçam-se os competentes alvarás e, em seguida, arquivem-se os autos com baixa, observadas as formalidades legais.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, data da assinatura eletrônica.Adriano de Lemos Moura.
Juiz de Direito Auxiliar. " Salvador (BA), 4 de março de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
04/03/2024 20:49
Expedição de ato ordinatório.
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04/03/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 16:06
Julgado procedente o pedido
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26/01/2024 13:59
Conclusos para decisão
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25/01/2024 16:53
Juntada de Petição de 8108792_88.2023.8.05.0001
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22/01/2024 13:35
Expedição de decisão.
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10/01/2024 15:54
Comunicação eletrônica
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10/01/2024 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/09/2023 10:57
Conclusos para decisão
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26/09/2023 23:49
Decorrido prazo de EUVALDO TEIXEIRA DE MATOS FILHO em 25/09/2023 23:59.
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12/09/2023 16:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/09/2023 02:12
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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01/09/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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29/08/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 14:42
Conclusos para despacho
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17/08/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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