TJBA - 8089845-54.2021.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:46
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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25/07/2025 10:46
Baixa Definitiva
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25/07/2025 10:46
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 10:44
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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18/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:35
Publicado Ementa em 03/07/2025.
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02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8089845-54.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s): FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA APELADO: A.
C.
DE SOUZA TEIXEIRA DA SILVA & CIA LTDA Advogado(s):BRUNO JOSE DE SANTANA NETO, JORGE IGOR RANGEL SANTOS MOREIRA ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VOTO.
PRETENSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
SERVIÇO DE TELEFONIA. AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. DEFEITO APRESENTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE CARACTERIZADA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
RAZOABILIDADE EM RELAÇÃO AO DANO.
INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
SÚMULA 362 DO STJ.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA E DECIDIDA.
PREQUESTIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Inexistindo no Acórdão os vícios de omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material previstos no artigo 1.022 do Novo CPC, não há como se acolher os declaratórios quando se restringem à rediscussão do mérito, via para a qual não se prestam. 2. É cediço que o recurso horizontal não serve para reexaminar tema de direito e modificar o mérito da decisão embargada.
Neste sentido, devidamente examinada a questão posta pelo embargante, não subsistindo qualquer erro material, omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos opostos com a finalidade meramente prequestionadora.
EMBARGOS REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 8089845-54.2021.8.05.0001.1.EDCiv, em que figuram, como embargante, TELEFÔNICA BRASIL S/A, e, como embargada, A.
C.
DE SOUZA TEIXEIRA & CIA LTDA. ACORDAM os Desembargadores integrantes Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em REJEITAR os Embargos de Declaração, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do Desembargador Relator. Sala das Sessões, data registrada no Sistema. Des.
JORGE BARRETTO Relator (Assinado eletronicamente) -
30/06/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2025 22:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2025 17:23
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2025 16:19
Deliberado em sessão - julgado
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29/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:11
Incluído em pauta para 17/06/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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28/05/2025 16:14
Solicitado dia de julgamento
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24/04/2025 00:48
Decorrido prazo de A. C. DE SOUZA TEIXEIRA DA SILVA & CIA LTDA em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:44
Conclusos #Não preenchido#
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10/04/2025 11:44
Decorrido prazo de A. C. DE SOUZA TEIXEIRA DA SILVA & CIA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-99 (APELADO) em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Decorrido prazo de A. C. DE SOUZA TEIXEIRA DA SILVA & CIA LTDA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:03
Comunicação eletrônica
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31/03/2025 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 14:37
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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28/03/2025 02:13
Publicado Ementa em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 18:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/03/2025 21:51
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2025 19:34
Embargos de declaração não acolhidos
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24/03/2025 17:43
Deliberado em sessão - julgado
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21/02/2025 00:09
Decorrido prazo de A. C. DE SOUZA TEIXEIRA DA SILVA & CIA LTDA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:05
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:50
Incluído em pauta para 18/03/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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20/02/2025 10:57
Solicitado dia de julgamento
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14/02/2025 08:53
Conclusos #Não preenchido#
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14/02/2025 08:52
Decorrido prazo de A. C. DE SOUZA TEIXEIRA DA SILVA & CIA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-99 (APELADO) em 14/02/2025.
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13/02/2025 04:31
Decorrido prazo de A. C. DE SOUZA TEIXEIRA DA SILVA & CIA LTDA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 17:56
Cominicação eletrônica
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03/02/2025 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 15:34
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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30/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 02:25
Publicado Ementa em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:15
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (APELANTE) e não-provido
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27/01/2025 20:28
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (APELANTE) e não-provido
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27/01/2025 17:59
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 17:29
Deliberado em sessão - julgado
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10/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:35
Incluído em pauta para 21/01/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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10/12/2024 17:02
Solicitado dia de julgamento
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09/09/2024 16:14
Conclusos #Não preenchido#
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09/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:02
Recebidos os autos
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09/09/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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