TJBA - 8000889-63.2023.8.05.0269
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 10:26
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 01/04/2024 23:59.
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20/06/2024 11:52
Baixa Definitiva
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20/06/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 21:18
Decorrido prazo de LORENA DO VALE SANTA INES em 07/05/2024 23:59.
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25/05/2024 04:54
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/04/2024 23:59.
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25/05/2024 04:44
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE OLIVEIRA LOPES em 30/04/2024 23:59.
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25/05/2024 04:44
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 30/04/2024 23:59.
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25/05/2024 03:18
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE OLIVEIRA LOPES em 20/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:18
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 20/05/2024 23:59.
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20/04/2024 03:54
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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20/04/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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20/04/2024 03:53
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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20/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 09:16
Juntada de informação
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17/04/2024 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2024 10:15
Conclusos para decisão
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12/04/2024 23:17
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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12/04/2024 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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12/04/2024 23:17
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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12/04/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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12/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 08:05
Conclusos para decisão
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03/04/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2024 08:08
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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10/03/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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10/03/2024 08:08
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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10/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000889-63.2023.8.05.0269 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Uruçuca Autor: Lorena Do Vale Santa Ines Advogado: Luis Felipe De Oliveira Lopes (OAB:BA72910) Reu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.
Advogado: Paulo Guilherme De Mendonca Lopes (OAB:SP98709) Intimação: VARA CÍVEL DA COMARCA DE URUÇUCA/BA AUTOS N.º: 8000889-63.2023.8.05.0269 Parte Autora: Nome: LORENA DO VALE SANTA INES Endereço: Av Evandro Magalhães, 10, Centro, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Edif.
Castello Branco Office Park 9 andar, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 DESPACHO Tendo em vista que o feito apresenta valor da causa que não supera 40 salários mínimos e não há complexidade na questão, o feito tramitará no rito previsto na Lei n.º 9.099/95 (art. 107, da Lei nº 11.047/2008 - Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia), aplicando-se ainda o disposto no art. 54 da Lei n.º 9.099/95.
Deste modo, determino a citação/intimação da parte Ré, por meio de carta com AR, para que compareça a audiência de conciliação, a qual designo para o dia 16/02/2024 às 08h20min, oportunidade em que poderá fazer-se representar por preposto com poderes para transigir.
Inexistindo transação, deverá a parte Ré apresentar defesa oral ou escrita, com a prova que dispuser, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia.
A parte Autora será intimada na pessoa do seu advogado.
Deverá a parte Autora, também na mesma oportunidade, apresentar as provas que dispuser.
A parte Ré deverá observar a possibilidade de inversão do ônus da prova quando da audiência (art. 6º, VIII, Lei n.º 8.078/90), de modo que todos os documentos pertinentes à lide, bem como eventuais gravações, deverão ser apresentadas ao feito juntamente com a peça de defesa.
Advirtam-se as partes que, havendo requerimento de designação de audiência de instrução e julgamento, caso a prova não seja produzida ou se dispensável para melhor elucidação dos fatos, tal requerimento de AIJ, poderá ser enquadrado como meramente protelatório, passível de condenação por litigância de má-fé, conforme determina o art. 80, VII, do CPC/2015, bem como artigo 55 da lei 9099/95.
Intimem-se as partes, inclusive de que a audiência ocorrerá em FORMATO TELEPRESENCIAL através de sala virtual no aplicativo Lifesize, cujo endereço eletrônico (LINK DE ACESSO) é https://guest.lifesizecloud.com/908145.
Cópia da presente decisão servirá de mandado de citação/intimação, salvo hipótese de expedição de carta precatória.
Cumpra-se.
Uruçuca, 22 de novembro de 2023.
Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito Diomedes Oliveira Carvalho Assessor de Juiz -
04/03/2024 22:42
Julgado procedente o pedido
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21/02/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 12:08
Juntada de Termo de audiência
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16/02/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 10:31
Audiência Conciliação realizada para 16/02/2024 08:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA.
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15/02/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 11:56
Juntada de informação
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20/12/2023 22:51
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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20/12/2023 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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14/12/2023 12:55
Audiência Conciliação designada para 16/02/2024 08:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA.
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14/12/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 13:39
Expedição de citação.
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07/12/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 07:46
Conclusos para despacho
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21/11/2023 23:59
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
21/11/2023 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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