TJBA - 8032590-73.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Fatima Silva Carvalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 19:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 19:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 22:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 02:17
Publicado Ementa em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 13:25
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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28/05/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 77766199
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14/05/2025 15:58
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2025 12:58
Denegada a Segurança a JOSE CARLOS DOS SANTOS - CPF: *86.***.*32-04 (IMPETRANTE)
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13/05/2025 12:08
Denegada a Segurança a JOSE CARLOS DOS SANTOS - CPF: *86.***.*32-04 (IMPETRANTE)
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12/05/2025 14:14
Deliberado em sessão - julgado
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11/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:49
Incluído em pauta para 29/04/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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25/02/2025 21:21
Solicitado dia de julgamento
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07/10/2024 11:43
Conclusos #Não preenchido#
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10/07/2024 11:47
Juntada de Petição de NÃO INTERVENÇÃO
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10/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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09/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:31
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:31
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:33
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 01/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:08
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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15/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 11:10
Juntada de Petição de mandado
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14/03/2024 20:28
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 17:04
Juntada de Petição de mandado
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09/03/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2024 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2024 02:15
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho DESPACHO 8032590-73.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrante: Jose Carlos Dos Santos Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211-A) Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8032590-73.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS Advogado(s): ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO (OAB:SE7211-A) IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por JOSÉ CARLOS DOS SANTOS em face de ato reputado omissivo atribuído ao SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e ao GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, objetivando a reclassificação e promoção promovidos ao posto de 1º Tenente PM e, consequentemente, revisão dos proventos para serem calculados com base no posto de Capitão PM (ID 47072688).
Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, uma vez que restaram preenchidos os requisitos dos artigos 98 e 99 do CPC.
Inexiste pedido de medida liminar a ser apreciado.
Notifiquem-se as Autoridades apontadas como coatoras para, comunicando-lhe o teor desta decisão, para prestarem as necessárias informações, no prazo de dez (10) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei Federal n. 12.016/2009.
Cientifique-se também o Estado da Bahia para, querendo, integrar a lide (art. 7º, inciso II, da Lei n.º 12.016/2009).
Transcorrido o prazo anteriormente fixado, com ou sem manifestação da Autoridade Impetrada, remetam-se os presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça, em atenção e para os fins previstos no art. 12 da Lei de Mandado de Segurança e art. 53 do RITJBA.
Após, retornem os autos conclusos.
Atribui-se à presente decisão força de mandado/ofício para todos os fins, estando dispensada a expedição de novo documento para a efetivação das notificações determinadas, om fundamento nos arts. 154 e 244 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 01 de março de 2024.
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora I -
01/03/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:03
Conclusos #Não preenchido#
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16/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
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30/08/2023 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:28
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:28
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:40
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 01/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:12
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 00:06
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:09
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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11/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 08:16
Conclusos #Não preenchido#
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06/07/2023 08:16
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 07:24
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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