TJBA - 8025378-30.2025.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ivone Ribeiro Goncalves Bessa Ramos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:28
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE JESUS NASCIMENTO em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:33
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE JESUS NASCIMENTO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:33
Decorrido prazo de JOSE ATAIDE CASTRO LEITE em 14/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:33
Decorrido prazo de JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 14/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:58
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE JESUS NASCIMENTO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:58
Decorrido prazo de JOSE ATAIDE CASTRO LEITE em 14/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:58
Decorrido prazo de JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 12:35
Baixa Definitiva
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17/07/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 03:36
Publicado Ementa em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8025378-30.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma PACIENTE: ALESSANDRO DE JESUS NASCIMENTO e outros Advogado(s): JOSE ATAIDE CASTRO LEITE IMPETRADO: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS Advogado(s): F/G ACORDÃO EMENTA: PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA.
ARTIGO 33 DA LEI N.° 11.343/2006.
TESE DE FALTA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS E DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ARTIGO 312 DO CPP PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
NÃO ACOLHIMENTO.
DECISÃO FUSTIGADA QUE DELINEOU ELEMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A ATUAL NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO IMPOSTA.
FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS.
PACIENTE QUE FOI PRESO EM POSSE DE 48 (QUARENTA E OITO) UNIDADES INDIVIDUALIZADAS DE MACONHA, TOTALIZANDO 98,94G (NOVENTA E OITO GRAMAS E NOVENTA E QUATRO CENTIGRAMAS) DE MASSA BRUTA, ALÉM DE 6 (SEIS) UNIDADES INDIVIDUALIZADAS DE COCAÍNA, SOMANDO 3,9G (TRÊS GRAMAS E NOVE CENTIGRAMAS) DE MASSA BRUTA.
PRISÃO DECRETADA COM O ESCOPO DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA.
FUNDAMENTAÇÃO EXPOSTA PELO JULGADOR A QUO LEGÍTIMA PARA EMBASAR A MEDIDA EXTREMA.
ALEGADAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE SÃO INSUFICIENTES, POR SI SÓS, PARA REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA.
PRECEDENTES.
PRISÃO ADEQUADA E PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO, DENTRO DOS LIMITES LEGAIS DOS ARTIGOS 282 E 312, DO CPP.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus n.º 8025378-30.2025.8.05.0000, impetrado pelo Bel.
José Ataide Castro Leite (OAB/BA 53253) em favor de ALESSANDRO DE JESUS NASCIMENTO, apontando como Autoridade Coatora o MM.
Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Santa Rita de Cássia/BA ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1.ª Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e DENEGAR a Ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto da Relatora.
IVONE BESSA RAMOS Desembargadora Relatora -
03/07/2025 18:54
Juntada de Petição de Documento_1
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03/07/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 17:53
Denegado o Habeas Corpus a ALESSANDRO DE JESUS NASCIMENTO - CPF: *17.***.*73-44 (PACIENTE)
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01/07/2025 17:40
Denegado o Habeas Corpus a ALESSANDRO DE JESUS NASCIMENTO - CPF: *17.***.*73-44 (PACIENTE)
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01/07/2025 17:29
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2025 17:23
Deliberado em sessão - julgado
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25/06/2025 09:48
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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25/06/2025 09:32
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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25/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:15
Incluído em pauta para 01/07/2025 13:30:00 SALA DE JULGAMENTO 02.
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03/06/2025 16:36
Solicitado dia de julgamento
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31/05/2025 00:08
Decorrido prazo de JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:05
Conclusos #Não preenchido#
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21/05/2025 11:22
Juntada de Petição de PAR. 00_25_AR. HABEAS CORPUS. ALESSANDRO DE JESUS
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16/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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16/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:11
Juntada de Certidão
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13/05/2025 01:15
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:45
Não Concedida a Medida Liminar
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29/04/2025 17:31
Conclusos #Não preenchido#
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29/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações Judiciais • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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