TJBA - 8000409-86.2025.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000409-86.2025.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTERESSADO: ROMILDA DE OLIVEIRA XAVIER Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO
Vistos. Trata-se de execução proveniente de mandado de segurança coletivo.
No particular, porque não estou convencido de que a parte autora reúne os requisitos para ver deferido em seu favor o benefício da justiça gratuita, determino seja ela intimada, nos termos do art. 99, § 2º, do NCPC, para que comprove o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento do benefício, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, ou promova de logo o recolhimento das custas.
Intime-se parte requerente para, no referido prazo, apresentar alguns dos documentos indicados a seguir, sob pena de indeferimento do benefício, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Serra Dourada - BA, data da assinatura eletrônica. José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado -
03/07/2025 09:04
Expedição de intimação.
-
03/07/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 23:26
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 05:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8011602-74.2015.8.05.0044
Municipio de Candeias, Estado da Bahia (...
Israel Rodrigues Messias
Advogado: Maria Ivete de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/10/2015 15:52
Processo nº 8112692-11.2025.8.05.0001
Alcides Cardoso Coutinho Neto
Estado da Bahia
Advogado: Andre Lopes Sales
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/07/2025 09:59
Processo nº 8000295-46.2025.8.05.0021
Marinalva de Oliveira Lima
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/02/2025 09:15
Processo nº 8003506-08.2025.8.05.0113
Roberto Figueiredo Nascimento
Instituto Nacional de Seguro Social Inss
Advogado: Maria Luiza Cardoso Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/04/2025 07:44
Processo nº 8001716-25.2024.8.05.0080
Cleusa de Santana
Banco Bmg SA
Advogado: Josias Maia Souza Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/01/2024 13:15