TJBA - 8003997-76.2022.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 17:47
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 22/08/2025 23:59.
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26/07/2025 00:37
Decorrido prazo de RONE APARECIDA ARAUJO DA SILVA BARBOSA em 24/07/2025 23:59.
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12/07/2025 05:46
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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12/07/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8003997-76.2022.8.05.0256Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITASEXEQUENTE: Municipio de Teixeira de FreitasAdvogado(s): DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952)EXECUTADO: RONE APARECIDA ARAUJO DA SILVA BARBOSAAdvogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.Decido.A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.Publique-se.
Intime-se.Com força de mandado.TEIXEIRA DE FREITAS/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de Direitodata registrada no sistema PJE -
30/06/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 10:40
Comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:40
Comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 15:17
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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20/12/2023 19:55
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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20/12/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 10:34
Baixa Definitiva
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18/12/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 10:34
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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18/12/2023 10:32
Expedição de sentença.
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18/12/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 14:18
Expedição de despacho.
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15/12/2023 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2023 16:42
Conclusos para decisão
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14/12/2023 10:20
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/11/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 15:39
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 24/10/2023 23:59.
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25/11/2023 10:10
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 24/10/2023 23:59.
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26/09/2023 19:53
Expedição de despacho.
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26/09/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 17:00
Conclusos para decisão
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01/12/2022 16:04
Expedição de carta via ar digital.
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26/05/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 11:18
Conclusos para despacho
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15/03/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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