TJBA - 8015181-63.2021.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:04
Expedição de sentença.
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02/09/2025 12:04
Expedição de despacho.
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02/09/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 17:47
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 22/08/2025 23:59.
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26/07/2025 00:37
Decorrido prazo de ADEMAR VIEIRA DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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12/07/2025 05:44
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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12/07/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8015181-63.2021.8.05.0256Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITASEXEQUENTE: Municipio de Teixeira de FreitasAdvogado(s): JAMILTON BISPO DOS SANTOS FILHO registrado(a) civilmente como JAMILTON BISPO DOS SANTOS FILHO (OAB:BA24293)EXECUTADO: ADEMAR VIEIRA DOS SANTOSAdvogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.Decido.A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.Publique-se.
Intime-se.Com força de mandado.TEIXEIRA DE FREITAS/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de Direitodata registrada no sistema PJE - 
                                            
30/06/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 10:40
Comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:40
Comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 11:36
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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21/05/2025 11:39
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:37
Juntada de Certidão
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29/03/2025 13:52
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 28/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:15
Expedição de despacho.
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10/03/2025 11:21
Expedição de ato ordinatório.
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10/03/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:43
Conclusos para decisão
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15/10/2024 03:41
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 07/10/2024 23:59.
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05/09/2024 21:02
Expedição de ato ordinatório.
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05/09/2024 21:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 05:01
Decorrido prazo de ADEMAR VIEIRA DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 02:17
Decorrido prazo de ADEMAR VIEIRA DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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25/09/2023 12:13
Expedição de carta via ar digital.
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25/09/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 20:19
Expedição de carta via ar digital.
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02/05/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 16:18
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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28/09/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 15:48
Conclusos para despacho
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16/09/2021 15:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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