TJBA - 8040602-39.2024.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8040602-39.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: MARCIA MARIA SEIXAS FERNANDES PEREIRA Requerido(a) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais ajuizada contra BANCO DO BRASIL S/A na qual pretende o autor a condenação deste ao pagamento de indenização a título de danos materiais, correspondente à diferença entre o valor que entende devido e o efetivamente recebido de sua conta PASEP. Alega o autor que, ao sacar o saldo do PASEP, recebeu montante irrisório, sem as devidas correções e atualizações monetárias. É o relatório.
Decido. No Tema 1.300 do STJ foi submetida a julgamento a questão relativa a "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Ainda naquela análise, determinou-se "a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria". Note-se que o centro do debate é o ônus da prova de fato relevante ao presente feito.
Considerando que o fato depende de prova eminentemente documental, bem como que tal meio, ao menos em regra, deve ser apresentado ainda na fase postulatória, é caso de suspender-se o andamento de todos os feitos não julgados conforme expresso no decisum. Com notícia do julgamento dos recursos paradigma, REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE, voltem conclusos. Intime-se.
Cumpra-se. Salvador, 18 de junho de 2025.
GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito -
26/06/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 17:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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07/05/2025 15:03
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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31/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:15
Juntada de Petição de réplica
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22/12/2024 09:49
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
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22/12/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2024 14:16
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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15/09/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 13:05
Expedição de despacho.
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11/09/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 14:14
Conclusos para despacho
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27/04/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/04/2024 23:59.
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06/04/2024 06:09
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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06/04/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/04/2024 09:45
Expedição de citação.
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03/04/2024 09:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/03/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 15:39
Conclusos para despacho
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27/03/2024 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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