TJBA - 0000012-63.1993.8.05.0060
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 10:47
Juntada de Informações
-
13/01/2025 12:06
Juntada de Informações
-
20/10/2024 04:28
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
20/10/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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17/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS INTIMAÇÃO 0000012-63.1993.8.05.0060 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cocos Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Evelin Ferreira Nunes (OAB:BA47502) Advogado: Roseni Nogueira Da Mota (OAB:BA1050-A) Advogado: Josanne Costa Santos (OAB:BA47175) Advogado: Nizalva Maria Chrisostomo (OAB:BA529-B) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Planejamento Imobiliario Ltda - Me Advogado: Adalberto Alves Do Nascimento (OAB:MG34541) Executado: Alberto Alves Do Nascimento Advogado: Adalberto Alves Do Nascimento (OAB:MG34541) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Da análise do comando judicial de ID 455766412, verificamos a ausência de demonstrativo de cálculo atualizado.
Nesse sentido, fica o exequente intimado para, no prazo de 15 dias, apresentar os referidos cálculos, bem como a comprovação de custas referentes ao litisconsórcio passivo.
COCOS/BA, 30 de setembro de 2024. (documento juntado automaticamente pelo sistema) -
27/08/2024 18:06
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 20:39
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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04/08/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS INTIMAÇÃO 0000012-63.1993.8.05.0060 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cocos Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Evelin Ferreira Nunes (OAB:BA47502) Advogado: Roseni Nogueira Da Mota (OAB:BA1050-A) Advogado: Josanne Costa Santos (OAB:BA47175) Advogado: Nizalva Maria Chrisostomo (OAB:BA529-B) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Planejamento Imobiliario Ltda - Me Advogado: Adalberto Alves Do Nascimento (OAB:MG34541) Executado: Alberto Alves Do Nascimento Advogado: Adalberto Alves Do Nascimento (OAB:MG34541) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000012-63.1993.8.05.0060 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): EVELIN FERREIRA NUNES (OAB:BA47502), JOSANNE COSTA SANTOS (OAB:BA47175), NIZALVA MARIA CHRISOSTOMO (OAB:BA529-B), ROSENI NOGUEIRA DA MOTA registrado(a) civilmente como ROSENI NOGUEIRA DA MOTA (OAB:BA1050-A), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) EXECUTADO: ALBERTO ALVES DO NASCIMENTO e outros Advogado(s): ADALBERTO ALVES DO NASCIMENTO (OAB:MG34541) DESPACHO
Vistos.
Diante do Termo de Audiência colacionado ao ID 240663838, intima-se a parte exequente, para, que no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender pertinente para andamento do feito, na forma do art. 485 §1º do CPC, sob pena de extinção.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL, FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
Cocos, Data conforme assinatura eletrônica THATIANE SOARES Juíza Substituta -
30/07/2024 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2023 13:47
Conclusos para despacho
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17/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS INTIMAÇÃO 0000012-63.1993.8.05.0060 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cocos Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Evelin Ferreira Nunes (OAB:BA47502) Advogado: Roseni Nogueira Da Mota (OAB:BA1050-A) Advogado: Josanne Costa Santos (OAB:BA47175) Advogado: Nizalva Maria Chrisostomo (OAB:BA529-B) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Planejamento Imobiliario Ltda - Me Advogado: Adalberto Alves Do Nascimento (OAB:MG34541) Executado: Alberto Alves Do Nascimento Advogado: Adalberto Alves Do Nascimento (OAB:MG34541) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CÔCOS – VARA PLENA VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS AV.
GOIÁS, 119, CENTRO – CEP: 47680-000 – FONES: (77) 3489-1117 ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto da CGJ/CCI, c/c o art. 152, VI e art. 203, §4º do Novo CPC, independentemente de despacho, visando imprimir celeridade processual, promovo a inclusão do processo em referência, na pauta de audiências, para ter lugar à Conciliação, no dia 27/09/2022, às 14:30 horas.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Certificando-os ainda que esta acontecerá na sala de audiência virtual lifesize, qual seja: https://call..lifesizecloud.com/5711708, Cocos, BA., 28 de julho de 2022 Ana Rita de Matos Cad. 803.867-8 -
22/09/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 15:49
Conclusos para despacho
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27/09/2022 14:53
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2022 14:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS.
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26/09/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 05:40
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 24/08/2022 23:59.
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30/08/2022 05:40
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 24/08/2022 23:59.
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30/08/2022 05:40
Decorrido prazo de JOSANNE COSTA SANTOS em 24/08/2022 23:59.
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30/08/2022 05:40
Decorrido prazo de EVELIN FERREIRA NUNES em 24/08/2022 23:59.
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30/08/2022 05:40
Decorrido prazo de ADALBERTO ALVES DO NASCIMENTO em 24/08/2022 23:59.
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30/08/2022 05:40
Decorrido prazo de NIZALVA MARIA CHRISOSTOMO em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 04:55
Decorrido prazo de ROSENI NOGUEIRA DA MOTA em 24/08/2022 23:59.
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21/08/2022 16:13
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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21/08/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2022
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28/07/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 09:01
Audiência Conciliação designada para 27/09/2022 14:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS.
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21/11/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 19:00
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 08/10/2021 23:59.
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28/10/2021 01:53
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 08/10/2021 23:59.
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03/10/2021 13:33
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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03/10/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2021
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01/10/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 10:52
Conclusos para despacho
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15/09/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 17:09
Conclusos para despacho
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17/10/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 06:21
Decorrido prazo de EVELIN FERREIRA NUNES em 19/09/2019 23:59:59.
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25/09/2019 06:20
Decorrido prazo de JOSANNE COSTA SANTOS em 19/09/2019 23:59:59.
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24/09/2019 04:28
Decorrido prazo de ADALBERTO ALVES DO NASCIMENTO em 19/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 04:28
Decorrido prazo de NIZALVA MARIA CHRISOSTOMO em 19/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 00:25
Publicado Intimação em 11/09/2019.
-
12/09/2019 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2019 09:08
Expedição de intimação.
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28/04/2019 22:37
Devolvidos os autos
-
15/02/2019 12:32
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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10/11/2017 13:59
CONCLUSÃO
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18/10/2017 10:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/11/2014 11:20
CONCLUSÃO
-
22/05/2014 08:29
CONCLUSÃO
-
24/04/2014 10:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/01/2014 10:46
CONCLUSÃO
-
22/10/2010 12:17
CONCLUSÃO
-
03/06/2009 10:05
CONCLUSÃO
-
03/06/2009 10:05
CONCLUSÃO
-
13/05/2009 12:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/03/2009 12:32
CONCLUSÃO
-
08/10/2008 10:56
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/10/2008 10:48
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/1993
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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