TJBA - 8000687-95.2021.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 01:12
Juntada de Certidão óbito
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18/05/2025 01:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 20:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
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30/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:29
Conclusos para decisão
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23/10/2024 20:17
Decorrido prazo de PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 20:17
Decorrido prazo de CARLOS SEBASTIAO GOMES DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA SANTOS OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:19
Decorrido prazo de ICARO DE SOUZA NOGUEIRA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:19
Decorrido prazo de SECRETARIA ESTADO BAHIA em 22/10/2024 23:59.
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17/10/2024 03:47
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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17/10/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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17/10/2024 03:46
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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17/10/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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17/10/2024 03:45
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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17/10/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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17/10/2024 03:44
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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17/10/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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17/10/2024 03:40
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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17/10/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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08/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000687-95.2021.8.05.0224 Arrolamento Sumário Jurisdição: Santa Rita De Cássia Requerente: Carlos Sebastiao Gomes De Oliveira Advogado: Icaro De Souza Nogueira (OAB:BA58780) Advogado: Pedro Malheiros Nogueira (OAB:BA9236) Requerido: Cecilia Gomes De Oliveira Requerente: Maria Do Socorro Nogueira Santos Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8000687-95.2021.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA REQUERENTE: CARLOS SEBASTIAO GOMES DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): ICARO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB:BA58780), PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA (OAB:BA9236) REQUERIDO: CECILIA GOMES DE OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO Processe-se o arrolamento e intime-se a inventariante para apresentar, se ainda não fez, nos termos do artigo 664 do CPC: a) declarações; b) avaliação dos bens; c) plano de partilha ou pedido de adjudicação; d) comprovantes de pagamento dos tributos ou certidões de isenção da Fazenda Pública; e e) certidões fiscais Federal, Estadual e Municipal.
Determino, por fim, a expedição de ofício ao INSS para informação de eventuais herdeiros habilitados e a intimação do Estado da Bahia, por meio da Secretaria da Fazenda, para que se manifeste, no prazo legal, acerca do valor atribuído ao imóvel da inicial.
Após, havendo concordância aos valores atribuídos aos bens, certifique o Cartório sobre o estado do arrolamento.
Ao final, caso cumpridos todos os requisitos necessários, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Para fins de cumprimento, atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta precatória.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em substituição -
27/09/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:27
Expedição de intimação.
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07/06/2024 19:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/04/2024 16:59
Conclusos para decisão
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07/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000687-95.2021.8.05.0224 Arrolamento Sumário Jurisdição: Santa Rita De Cássia Requerente: Carlos Sebastiao Gomes De Oliveira Advogado: Icaro De Souza Nogueira (OAB:BA58780) Advogado: Pedro Malheiros Nogueira (OAB:BA9236) Requerido: Cecilia Gomes De Oliveira Requerente: Maria Do Socorro Nogueira Santos Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8000687-95.2021.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA REQUERENTE: CARLOS SEBASTIAO GOMES DE OLIVEIRA Advogado(s): ICARO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB:BA58780), PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA (OAB:BA9236) REQUERIDO: CECILIA GOMES DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Nomeio o Sr.
CARLOS SEBASTIAO GOMES DE OLIVEIRA como inventariante do espólio, dispensada a lavratura de termo, conforme art. 660, I do Código de Processo Civil.
Intime-se o inventariante, por seu advogado, para apresentar partilha amigável (por escritura pública, termo ou documento particular) e quitações fiscais, no prazo de 20 (vinte) dias. À serventia para que proceda a retificação do polo ativo, conforme petição de ID 201573167.
Confiro ao presente despacho força de mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Cite-se.
Santa Rita de Cássia/BA, data e assinatura eletrônicas.
DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO Juiz de Direito Substituto -
22/09/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 11:12
Conclusos para despacho
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10/11/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2022 04:33
Decorrido prazo de PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA em 28/07/2022 23:59.
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31/07/2022 08:28
Decorrido prazo de ICARO DE SOUZA NOGUEIRA em 28/07/2022 23:59.
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22/06/2022 06:14
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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22/06/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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14/06/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 13:04
Conclusos para despacho
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25/05/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 11:51
Conclusos para despacho
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12/05/2022 11:48
Desentranhado o documento
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12/05/2022 11:48
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2022 12:42
Conclusos para despacho
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19/04/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 13:09
Conclusos para decisão
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03/03/2022 09:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/02/2022 10:25
Despacho
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13/12/2021 08:48
Conclusos para despacho
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06/12/2021 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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