TJBA - 0017091-28.2012.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
28/08/2025 18:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 26/08/2025 23:59.
 - 
                                            
28/08/2025 16:24
Baixa Definitiva
 - 
                                            
28/08/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
28/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/07/2025 10:08
Expedição de intimação.
 - 
                                            
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0017091-28.2012.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: Sebastião dos Santos Neto Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA em desfavor do Executado devidamente qualificado nos autos, visando a satisfação de crédito tributário materializado na Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial.
Por força da Instrução Normativa nº 04/2023, os presentes autos foram redistribuídos a este Juízo, tendo sido constatado que o valor atribuído à causa quando do ajuizamento era inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Compulsando os autos, verifica-se que os Decretos Municipais nº 20.311/2020, 21.054/2021 e 22.918/2023 instituíram métodos alternativos para cobrança das dívidas fiscais e tributárias, com o propósito de otimizar e incrementar a arrecadação, estabelecendo valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais.
Nesse contexto, o Decreto Municipal nº 20.311/2020, em seu art. 1º, alínea "d", dispõe sobre o não ajuizamento de execuções fiscais referentes a débitos com a Fazenda Municipal cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), priorizando métodos adequados de resolução de conflitos para maior efetividade na recuperação das receitas públicas.
Imperioso destacar que, embora o Decreto nº 21.054/2021 tenha elevado o valor consolidado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sua posterior revogação pelo Decreto Municipal nº 22.918/2023 restabeleceu a vigência da redação original do art. 1º, alínea "d" e do art. 3º, caput, do Decreto Municipal nº 20.311/2020.
Registre-se que, conforme art. 2º do mencionado Decreto, a fixação do valor mínimo não implica extinção do crédito, incumbindo à Procuradoria Geral a adoção de outros métodos adequados de cobrança, como o protesto da CDA e demais meios extrajudiciais.
O Município, após ser regularmente intimado para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção da execução, quedou-se inerte.
Ressalte-se que a manutenção de execuções fiscais de pequeno valor acarreta elevado custo ao Poder Judiciário, com baixa efetividade na recuperação do crédito, conforme apontam os considerandos do Decreto Municipal, que menciona estudos do IPEA indicando dispêndio aproximado de R$ 5.606,00 por processo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da ausência superveniente de interesse processual, considerando o valor da causa inferior ao piso estabelecido no Decreto Municipal nº 20.311/2020 e a inércia do Município quando intimado.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em virtude da isenção legal do Município.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente Reno Viana Soares Juiz de Direito - 
                                            
10/06/2025 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
10/06/2025 22:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
12/11/2024 17:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/11/2024 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/11/2024 23:59.
 - 
                                            
06/11/2024 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/11/2024 23:59.
 - 
                                            
05/09/2024 21:52
Expedição de despacho.
 - 
                                            
05/09/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/08/2024 12:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/06/2024 22:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
 - 
                                            
24/06/2024 02:45
Publicado Despacho em 20/05/2024.
 - 
                                            
24/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
 - 
                                            
14/06/2024 15:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 13/06/2024 23:59.
 - 
                                            
11/05/2024 19:48
Expedição de despacho.
 - 
                                            
11/05/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/02/2024 10:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/01/2024 04:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 15/12/2023 23:59.
 - 
                                            
17/10/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/09/2023 04:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
 - 
                                            
06/09/2023 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
 - 
                                            
31/08/2023 03:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
 - 
                                            
31/08/2023 02:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
 - 
                                            
05/08/2023 12:02
Publicado Despacho em 04/08/2023.
 - 
                                            
05/08/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
 - 
                                            
02/08/2023 18:47
Expedição de despacho.
 - 
                                            
02/08/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
02/08/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/05/2023 12:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/05/2023 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
 - 
                                            
10/05/2023 17:11
Expedição de ato ordinatório.
 - 
                                            
10/05/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/03/2023 09:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/01/2023 19:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/12/2022 23:59.
 - 
                                            
08/11/2022 16:49
Expedição de ato ordinatório.
 - 
                                            
03/11/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/10/2022 00:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
 - 
                                            
12/05/2022 00:00
Expedição de documento
 - 
                                            
13/08/2020 00:00
Expedição de Certidão
 - 
                                            
03/08/2020 00:00
Expedição de Certidão
 - 
                                            
31/07/2020 00:00
Por decisão judicial
 - 
                                            
09/07/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
08/07/2020 00:00
Petição
 - 
                                            
02/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
 - 
                                            
22/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
 - 
                                            
25/05/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
 - 
                                            
25/04/2017 00:00
Expedição de Carta
 - 
                                            
18/08/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
 - 
                                            
10/07/2015 00:00
Documento
 - 
                                            
10/07/2015 00:00
Documento
 - 
                                            
10/07/2015 00:00
Documento
 - 
                                            
13/12/2012 00:00
Mero expediente
 - 
                                            
05/10/2012 00:00
Processo autuado
 - 
                                            
05/10/2012 00:00
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002412-03.2020.8.05.0274
Municipio de Vitoria da Conquista
Vitorio Figueredo de Castro - ME
Advogado: Marcos Cesar da Silva Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/06/2023 14:47
Processo nº 8000863-22.2021.8.05.0209
Vanda Carneiro da Silva
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Paulo Abbehusen Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/11/2021 10:44
Processo nº 8123969-29.2022.8.05.0001
Evandro de Jesus Ferreira
Banco Safra S A
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/08/2022 09:35
Processo nº 8001498-85.2019.8.05.0172
Zeli Aparecida Dias de Souza
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Danilo Barreto Fedulo de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/09/2019 16:38
Processo nº 0962301-70.2015.8.05.0113
Edvaldo Caetano de Azevedo
Ambev Brasil Bebidas S.A.
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/07/2015 15:41